TJPA 14/01/2019 - Pág. 1664 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6576/2019 - Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019
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COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Processo: Ação Penal nº 0000187-53.2012.814.0056 ¿ Art. 121 c/c Art. 4º CPB
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Denunciado: ALCIDES CHAVES AMORIM
Advogada: Dra. GIOVANA AUGUSTA DOS SANTOS GONÇALVES ¿ OAB/PA 7767
Vítima: ADRIANA DA SILVA MAGNO
DECIS¿O INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de pedido de revogaç¿o de pris¿o preventiva proposta em favor do denunciado ALCIDES
CHAVES AMORIM, alegando possuir nos dias de hoje bom relacionamento com a vítima, bem como n¿o
oferecer perigo à sociedade e tampouco ameaçar testemunhas, que possui bons antecedentes, que
exerce atividades profissionais lícitas, residência fixa no distrito da culpa que n¿o est¿o presentes os
motivos para a sua mantença cautelar.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
Pela análise dos argumentos apresentados pelo requerente em cotejo com os fundamentos da decis¿o
que converteu a pris¿o em flagrante em pris¿o preventiva exaradas nos Autos de Pris¿o em Flagrante,
verifico que n¿o houve alteraç¿o da situaç¿o fática que justifique a modificaç¿o do provimento anterior
com a revogaç¿o da pris¿o preventiva, motivo pelo qual, por ora, o pedido deve ser indeferido.
Ressalto que as condiç¿es favoráveis, por si só, n¿o têm o cond¿o de garantir ao denunciado a
revogaç¿o da pris¿o preventiva se há elementos hábeis a recomendar a manutenç¿o de sua custódia
cautelar. Ademais, nenhuma das outras medidas cautelares previstas no artigo 319, do CPP se mostram
suficientes para assegurar a garantia da ordem pública e a credibilidade da justiça, devendo prevalecer o
direito à segurança pública em detrimento ao direito à liberdade individual, sendo esta ponderaç¿o
resultante da aplicaç¿o do princípio da ¿proporcionalidade¿.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de Revogaç¿o da Pris¿o Preventiva.
Intime-se. Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.
SSBV/PA, 10 de janeiro de 2019.
CLÁUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIRÔA
Juíza de Direito Substituta respondendo pela Comarca de Oeiras do