TJPA 14/01/2019 - Pág. 574 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6576/2019 - Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019
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base no inquérito policial, se justifica a manutenção da custódia preventiva do acusado, com fulcro nos
arts. 311 e 312 do CPP.
Assim, este Juízo acompanha o Parecer contrário do Ministério Público e
INDEFERE o requerimento concernente à revogação da prisão preventiva do acusado RUAN SILVA DE
OLIVEIRA.
Quanto ao requerimento de restituição da motocicleta marca YAMAHA YBR 125 CC de
cor branca, placa OTN 4522, apreendida nos autos, o qual também recebeu manifestação contrária do
Parquet, também não merece prosperar.
A propriedade do veículo requerido não fora comprovada
por meio idôneo, qual seja, o CRLV (Certificado de registro e licenciamento de veículo), documento este
que comprova a real propriedade do detentor de veículo automotivo.
No documento acostado aos
autos às fls. 17 consta o nome de ''José Ailton da Silva'', e não do requerente, razão pela qual este Juízo
acompanha o Parecer contrário do Ministério Público, e INDEFERE o requerimento de restituição da
referida motocicleta.
Ante a certidão de fls. 29/31, oficiar à SUSIPE, solicitando informações acerca
da real identidade do acusado ADRIANO MORAES BRASIL (ou ADRIELSON FARIAS MORAES).
Int.
Após, cls. Belém/PA, 10 de janeiro de 2019 DR. SÉRGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA
Juiz de Direito da 11ª Vara Penal da Capital, em exercício
PROCESSO: 00012313920078140401 PROCESSO ANTIGO: 200720035052
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/01/2019---VITIMA:L. A. V. P. DENUNCIADO:PAULO DE
TARSO DOS SANTOS MOURA Representante(s): MARLY FERREIRA DE ARAUJO E OUTROS
(ADVOGADO) . R.H
Ante as certidões de fls. 197/198, acautelem-se os autos em secretaria
aguardando o cumprimento do mandado de prisão expedido.
Não havendo cumprimento no prazo de
90 (noventa) dias, deve a secretaria do juízo proceder novas consultas junto ao INFOPEN e TRE/PA,
retornando os autos conclusos.
Int. Belém/PA, 11 janeiro de 2019 Dr. SÉRGIO AUGUSTO
ANDRADE DE LIMA Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Criminal, respondendo pela 11ª Vara Criminal da
Capital
PROCESSO: 00024240420038140401 PROCESSO ANTIGO: 200320079575
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/01/2019---VITIMA:R. C. V. S. REU:ED CARLOS SETUBAL
CORDEIRO Representante(s): ELSON SANTOS DE ARRUDA (ADVOGADO) REU:CLEBERSON
MACIEL SOUZA COSTA Representante(s): MARIA AMELIA DELGADO VIANA (ADVOGADO) . R.H
Ante a certidão de fl. 287, acautelem-se os autos em secretaria aguardando o cumprimento do
mandado de prisão expedido.
Não havendo cumprimento no prazo de 90 (noventa) dias, deve a
secretaria do juízo proceder novas consultas junto ao INFOPEN e TRE/PA, retornando os autos
conclusos.
Int. Belém/PA, 11 janeiro de 2019 Dr. SÉRGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA Juiz de
Direito Titular da 12ª Vara Criminal, respondendo pela 11ª Vara Criminal da Capital
PROCESSO:
00043151720138140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/01/2019---DENUNCIADO:UELITON DE SOUZA
RODRIGUES Representante(s): OAB 4344 - JORGE LOPES DE FARIAS (ADVOGADO) VITIMA:K. C.
A. A. . R.H
Ante a certidão de fl. 112, acautelem-se os autos em secretaria aguardando o
cumprimento do mandado de prisão expedido.
Não havendo cumprimento no prazo de 90 (noventa)
dias, deve a secretaria do juízo proceder novas consultas junto ao INFOPEN e TRE/PA, retornando os
autos conclusos.
Int. Belém/PA, 11 janeiro de 2019 Dr. SÉRGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA
Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Criminal, respondendo pela 11ª Vara Criminal da Capital
PROCESSO:
00068926020168140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/01/2019---DENUNCIADO:FABIO SANTOS REIS
Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)
DENUNCIADO:JEREMIAS PINTO DA SILVA Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) VITIMA:R. A. C. N. . R.H
Ante a certidão de fl. 231,
acautelem-se os autos em secretaria aguardando o cumprimento do mandado de prisão expedido em
desfavor de JEREMIAS PINTO DA SILVA.
Não havendo cumprimento no prazo de 90 (noventa) dias,
deve a secretaria do juízo proceder novas consultas junto ao INFOPEN e TRE/PA.
Guia de
Recolhimento Definitiva já expedida em relação a FABIO SANTOS REIS às fls. 229/230
Int.
Belém/PA, 11 janeiro de 2019 Dr. SÉRGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA Juiz de Direito Titular da 12ª
Vara Criminal, respondendo pela 11ª Vara Criminal da Capital
PROCESSO:
00073441220128140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/01/2019---DENUNCIADO:CLEBER COSTA RIBEIRO