TJPA 15/01/2019 - Pág. 250 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6577/2019 - Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019
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detenção do conhecimento técnico e dos meios de prova necessários à resolução da lide no que tange à
inocorrência de irregularidade de consumo e da correção do procedimento de apuração da recuperação da
energia consumida fora da medição ?, é imperioso inverter o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso
VIII, do CDC.Aponte-se que os requisitos para inversão do ônus da prova previstos no dispositivo supra ?
verossimilhança das alegações formuladas e hipossuficiência do consumidor ? são alternativos, bastando
a presença de um deles para deferimento da medida.Além do mais, de acordo com a Teoria da
Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova, é a reclamada quem detém as melhores condições de provar
que a irregularidade de consumo que afirma ter encontrado em vistoria realizada na UC e que realizou
corretamente o procedimento de recuperação do consumo fora da medição, uma vez que os documentos
a eles referentes estão em seu poder.Neste tocante, verifico que a reclamada junta aos autos o Termo de
Ocorrência e Inspeção ? TOI, com a constatação da irregularidade de consumo encontrada na UC de
titularidade do reclamante, que é amparado por fotografias que também comprovam a irregularidade
apontada. Entretanto, em que pese esteja comprovada a irregularidade de consumo constatada pela
reclamada, tal circunstância não é suficiente para embasar a cobrança levada a efeito.Isto porque o Termo
de Ocorrência e Inspeção lavrado por funcionário da concessionária de serviço público, ainda que ostente
presunção de legalidade e veracidade, apresenta apenas indício de fraude, que não autoriza a parte ré a,
a seu bel prazer, fixar o valor da energia que teria sido consumida irregularmente pela parte autora.É
imprescindível, para tal cobrança, a comprovação de que tal irregularidade deu causa ao consumo de
energia sem o correto registro, ou seja, que tenha ocorrido o enriquecimento sem causa do consumidor,
apto a gerar a obrigação de restituir o indevidamente auferido, nos termos do art. 884 do CC/2002.Neste
sentido:AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS.Irregularidade na medição do consumo de energia elétrica.Ônus da concessionária demonstrar
que efetivamente ocorreu desvio de energia.Parte que não se desincumbiu desse ônus. Ré que não
depositou valor pertinente aos honorários periciais. Perícia técnica prejudicada. Ônus que lhe era devido.
Inexigibilidade do débito declarada. Dano moral caracterizado. Mantido o "quantum" fixado. Sentença
mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - APL: 00263406920108260506 SP 0026340-69.2010.8.26.0506,
Relator: Lígia Araújo Bisogni, Data de Julgamento: 11/04/2014, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 11/04/2014)AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA.DISCUSSÃO ATRELADA A DÉBITOS PRETÉRITOS ORIUNDOS DE SUPOSTA
FRAUDE NO APARELHO MEDIDOR.ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO DE
ENERGIA ELÉTRICA QUE, CONTUDO, NÃO FOI COMPROVADA SOB O CRIVO DO
CONTRADITÓRIO.TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) QUE SERVE COMO
INDÍCIO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE OU FRAUDE, MAS, QUE POR SI SÓ, NÃO BASTA PARA
EMBASAR A COBRANÇA EFETUADA PELA CONCESSIONÁRIA COM LASTRO EM SUPOSTA E NÃO
PROVADA FRAUDE.PRETENSÃO DECLARATÓRIA ACOLHIDA. DÉBITO TIDO COMO INEXISTENTE.
INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO ADMITIDA POR DÉBITO PRETÉRITO.ENCARGOS
SUCUMBENCIAIS DISCIPLINADOS DE MANEIRA CORRETA.RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. (TJSP - APL: 90807427820088260000 SP 9080742-78.2008.8.26.0000, Relator: Alexandre Bucci, Data de
Julgamento: 19/09/2013, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/09/2013)Ocorre que,
analisando o histórico de consumo da UC do reclamante juntado pela reclamada no ID 5287297, verificase que tal documento está incompleto, sendo mencionados apenas três consumos após a inspeção, bem
como que no período anterior à suposta irregularidade o consumo era de 30KW, inexistindo parâmetro,
portanto, para se averiguar que o consumo cobrado na fatura ora contestada é devido pela
reclamante.Neste sentido:RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE
DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. IRREGULARIDADES NO
MEDIDOR DE ENERGIA E ALTERAÇÃO DA MÉDIA DE CONSUMO APÓS A SUBSTITUIÇÃO DO
MEDIDOR COMPROVADAS. RECUPERAÇAO DE CONSUMO DEVIDA. 1. A versão autoral de que não
manipulou o medidor de energia não exime a responsabilidade do autor, no caso concreto, pelo
pagamento da diferença do que foi efetivamente consumido e não cobrado em razão das irregularidades
encontradas no equipamento. [...] 4.Período de aferição do débito que deve ser adequado e ter por base a
média dos últimos 12 (doze) meses anteriores à constatação da ocorrência da fraude (janeiro/14), para se
observar o melhor critério de apuração do consumo a ser recuperado.[...]. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005434865, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator:
Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 31/07/2015). Grifos nossos.?APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO
NÃO ESPECIFICADO. IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE
ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE. VARIAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO
CDC. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO DEMONSTRADA. AVALIAÇÃO TÉCNICA QUE
CONSTATOU A ADULTERAÇÃO DO MEDIDOR. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO