TJPA 30/01/2019 - Pág. 1816 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6588/2019 - Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO
Ação: Procedimento Sumário em: 28/01/2019 REQUERIDO:INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL REQUERENTE:ANADILSON RODRIGUES DOS SANTOS. Requerente: Anadilson Rodrigues
dos Santos Requerido(a): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. DECISÃO/MANDADO 1.
Intime-se o requerente para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo requerido no prazo de
15(quinze) dias. 2. Tendo em vista que o autor está sendo representado pela Defensoria Pública, bem
como o fato de que não há membro da Defensoria Pública nomeado para atuar na Comarca de Santarém
Novo, nomeio como Defensor Dativo, o Dr. Antônio Afonso Navegantes, OAB/PA nº 3334, advogado
atuante no Município, com a finalidade de promover a defesa do autor, especialmente quanto ao
cumprimento do item 01. 3. Os honorários advocatícios do causídico identificado no item 02, serão
arbitrados a cada ato realizado pelo mesmo. 4. Defiro o pedido realizado pelo requerido quanto a
realização de perícia médica (fl.72-v). 5. Em observância a recomendação conjunta nº 01, de 15 de
Dezembro de 2015, do CNJ, a qual dispõe acerca de procedimentos uniformes nas ações judiciais que
envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou
auxílio-acidente e, tendo em vista a necessidade de se aferir a incapacidade para o trabalho nos presentes
autos, DETERMINO a realização de perícia médica, nomeando, para tanto, na qualidade de perito deste
Juízo o Dr. CARLOS FABIO FERREIRA DE ALMEIDA (médico especialista em Medicina do Trabalho e
Médico Legista, CRM -5850-PA) para proceder à avaliação médica da parte autora, o qual cumprirá,
escrupulosamente, o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art.
466, CPC/2015). 6. As perícias serão realizadas de forma concentrada, em data e local posteriormente
agendados. 7. Arbitro os honorários do perito do Juízo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que serão
pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em consonância com a tabela de honorários do
PROVIMENTO CONJUNTO nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI, sem prejuízo da observância do contido nos
artigos 4º e 5º do mesmo provimento. 8. Intimem-se as partes para apresentação de seus quesitos no
prazo de 15(quinze) dias e, desde já, DEFIRO, a indicação de assistente técnico pelas partes, desde que o
indicado seja profissional médico, devidamente inscrito no conselho de classe competente. 9. Intime-se,
por e-mail, a Procuradoria do INSS, remetendo à autarquia apenas cópia deste despacho, a fim de que,
caso queira, possa tomar as providências de praxe. 10. Igualmente, intime-se a parte autora, por seu
procurador, por publicação no DJE. 11. Cientifique o perito da nomeação. 12. Formalize-se imediato
expediente à Presidência do Tribunal, nos termos dos artigos 2º do PROVIMENTO CONJUNTO nº.
010/2016 - CJRMB/CJCI, anexando cópia desta decisão. Santarém Novo-Pa, 28/01/2019. ROBERTA
GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza de Direito, titular da Comarca de Santarém Novo. PROCESSO:
00005411420168141875 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em:
28/01/2019 VITIMA:A. C. O. E. VITIMA:E. S. M. DENUNCIADO:EDIVALDO FERREIRA FIGUEIREDO.
DESPACHO Em razão da realização da Reunião Periódica do Tribunal do Júri desta Comarca, proceda-se
a redesignação da audiência de fl.22, para o dia 25/03/2020, às 09h50min, na Câmara Municipal de São
João de Pirabas. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém Novo-Pa, 28/01/2019.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza de Direito, titular da Comarca de Santarém Novo
PROCESSO:
00035115520148141875
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 28/01/2019 ACUSADO:RODRIGO CORREA DA SILVA
VITIMA:M. P. S. . DESPACHO Em razão da realização da Reunião Periódica do Tribunal do Júri desta
Comarca, proceda-se a redesignação da audiência de fl.32, para o dia 04/02/2020, às 09h00min, na
Câmara Municipal de São João de Pirabas. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém
Novo-Pa, 28/01/2019. ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza de Direito, titular da Comarca
de Santarém Novo PROCESSO: 00037482620138141875 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): AGENOR CASSIO NASCIMENTO CORREIA DE
ANDRADE Ação: Ação Civil Pública em: 28/01/2019 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PARA INTERESSADO:ANTONIO ANDRE RODRIGUES REQUERIDO:MUNICIPIO DE SAO JOAO DE
PIRABAS Representante(s): OAB 18476 - JACOB KENNEDY MAUES GONCALVES (ADVOGADO)
REQUERIDO:ESTADO DO PARA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Grupo de Trabalho para julgamento dos processos
relativos à corrupção, à improbidade administrativa e às ações coletivas no cumprimento das Metas 04 e
06/2018-CNJ. Processo n.: 0003748-26.2013.814.1875 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARÁ Requeridos: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS e ESTADO DO PARÁ Juiz: Agenor
Cássio Nascimento Correia de Andrade (Magistrado designado para integrar os Grupos de Trabalho para
julgamento dos processos relativos à corrupção, à improbidade administrativa e às ações coletivas no