TJPA 01/02/2019 - Pág. 1736 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6590/2019 - Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2019
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BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Representante(s): OAB 10219 - MAURICIO PEREIRA DE LIMA
(ADVOGADO) OAB 16354 - DRIELLE CASTRO PEREIRA (ADVOGADO) OAB 143801 - IVO PEREIRA
(ADVOGADO) REQUERIDO:JIUVANETE PEREIRA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DESPACHO
Processo n.: 0021622-97.2016.8.14.0006 Vistos autos. Diante da certidão da folha 35, determino: Intimese o autor, no endereço da inicial, para que em 05 (cinco) dias manifeste interesse no prosseguimento do
feito. Havendo interesse, cumpra a decisão da folha 23 ou apresente o recurso pertinente, caso contrário,
o feito será extinto. Intime-se. Decorrido o prazo, certifique e voltem conclusos. Ananindeua/PA, 30 de
janeiro de 2019. Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de
Ananindeua Página 1de 2 PROCESSO: 00335022320158140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO
PEREIRA Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 31/01/2019 REQUERENTE:BANCO
PSA FINANCE BRASIL SA Representante(s): OAB 21277 - CAMILLA MOURA ULIANA (ADVOGADO)
OAB 298933 - SERGIO SCHULZE (ADVOGADO) REQUERIDO:GISELLE LOLA DA SILVA. Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua
0033502-23.2015.814.0006 Apreciei os autos. O autor BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ingressou com
ação de busca e apreensão em face de GISELLE LOLA DA SILVA. Em despacho, folha 61, foi deferido a
dilação de prazo de 90 (noventa dias) para a comprovação da mora da Requerida. No entanto, em petição
em 26/10/2017, folha 62, protocolo nº2017.04618116-76, a parte autora informou que a dívida havia sido
quitada e requereu a desistência da presente demanda pela superveniente falta de interesse de agir.
Vieram conclusos. É o relatório. Nos presentes autos, há demostrada falta de interesse processual,
manifestada pelo pedido de desistência, consoante arts. 485, VI e VIII, CPC, de modo que não há como a
presente ação prosperar. Isso posto, julgo HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO sem
resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em
verba honorária de sucumbência, porque inexistiu o contraditório. Publique-se. Registre-se. INTIME-SE.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Ananindeua, 28 de janeiro de 2019. Luís Augusto Menna Barreto
Juiz de Direito PROCESSO: 00475629820158140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO
PEREIRA Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 31/01/2019 REQUERENTE:BANCO
VOLKSWAGEN SA Representante(s): OAB 15.504 - JULIANA FRANCO MARQUES (ADVOGADO) OAB
21593 - MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (ADVOGADO) OAB 24647-A - STÊNIA RAQUEL ALVES DE
MELO (ADVOGADO) REQUERIDO:MANOEL BRAGA BRIOZO. Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do
Estado do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua 0047562-98.2015.814.0006
Vistos os autos. Diante da decisão no Agravo de Instrumento, se recolhidas as custas, expeça-se o
mandado. Se não recolhidas, intime-se a parte autora para que o faça, e, recolhidas, expeça-se. Com a
certidão, voltem conclusos. Ananindeua, 30 de janeiro de 2019. Luís Augusto Menna Barreto Juiz de
Direito PROCESSO: 00545642220158140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO
PEREIRA Ação: Inventário em: 31/01/2019 REQUERENTE:MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DO
NASCIMENTO Representante(s): OAB 20329 - DRIELE BASTOS MENDES (ADVOGADO)
REQUERENTE:SARAH CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO Representante(s): OAB 20329 DRIELE BASTOS MENDES (ADVOGADO) REQUERENTE:CLAUDIO AUGUSTO PINHEIRO DO
NASCIMENTO Representante(s): OAB 20329 - DRIELE BASTOS MENDES (ADVOGADO)
REQUERENTE:OLGA LUCIA PINHEIRO DO NASCIMENTO Representante(s): OAB 20329 - DRIELE
BASTOS MENDES (ADVOGADO) ENVOLVIDO:CLAUDIO ROBERTO SANTOS DO NASCIMENTO
Representante(s): OAB 20329 - DRIELE BASTOS MENDES (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA 3ª VARA CÍVEL E
EMPRESARIAL DESPACHO/DECISÃO Processo n.: 0054564-22.2015.8.14.0006 Vistos os autos. Ex
oficio, chamo o feito à ordem, para nomear MARIA DO SOCRRO PINEIRO DO NASCIMENTO
inventariante e assinar o termo de compromisso em 05 (cinco) dias e, após, prestar as primeiras
declarações em 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, certifique e voltem conclusos. Ananindeua/PA, 30 de
janeiro de 2019. Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de
Ananindeua Página 1de 2 PROCESSO: 00637697520158140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO
PEREIRA Ação: Procedimento Comum em: 31/01/2019 REQUERENTE:KELVIA SHIRLEY ROMANO
MATA Representante(s): OAB 15875 - MARCOS VINICIUS COROA SOUZA (ADVOGADO) OAB 13221-A
- CAIO ROGERIO DA COSTA BRANDAO (ADVOGADO) REQUERIDO:CKOM ENGENHARIA LTDA
Representante(s): OAB 9678-A - CHEDID GEORGES ABDULMASSIH (ADVOGADO) OAB 8008 -