TJPA 13/02/2019 - Pág. 1215 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6599/2019 - Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019
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--- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/02/2019 INDICIADO:EMANOEL DOS SANTOS
FERREIRA VITIMA:S. C. C. . D E S P A C H O 01. Avoco os autos; 02. Considerando a semana "Justiça
pela Paz em Casa", ANTECIPO a audiência de ACOLHIMENTO para o dia 11 de MARÇO de 2019, às
09h00min 03. Cumpra-se, como de praxe. Com o fim de dar efetividade a semana "Justiça pela Paz em
Casa", caso necessário, cumpra-se pelo(a) Oficial(a) de Justiça Plantonista. Santarém - PA, 11 de
fevereiro de 2019. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito Titular da Vara do
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santarém-PA. PROCESSO:
00132289220188140051 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/02/2019
AUTOR:NATALINO ARAUJO DOS SANTOS VITIMA:L. S. R. . D E S P A C H O 01. Avoco os autos; 02.
Considerando a semana "Justiça pela Paz em Casa", ANTECIPO a audiência de ACOLHIMENTO para o
dia 11 de MARÇO de 2019, às 09h00min 03. Cumpra-se, como de praxe. Com o fim de dar efetividade a
semana "Justiça pela Paz em Casa", caso necessário, cumpra-se pelo(a) Oficial(a) de Justiça Plantonista.
Santarém - PA, 11 de fevereiro de 2019. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito
Titular da Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santarém-PA.
PROCESSO:
00133553020188140051
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/02/2019 DENUNCIADO:EVALDO FERREIRA
CASTRO VITIMA:M. E. S. F. . D E S P A C H O 01. Avoco os autos; 02. Considerando a semana "Justiça
pela Paz em Casa", ANTECIPO a audiência de ACOLHIMENTO para o dia 11 de MARÇO de 2019, às
08h00min 03. Cumpra-se, como de praxe. Com o fim de dar efetividade a semana "Justiça pela Paz em
Casa", caso necessário, cumpra-se pelo(a) Oficial(a) de Justiça Plantonista. Santarém - PA, 11 de
fevereiro de 2019. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito Titular da Vara do
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santarém-PA. PROCESSO:
00137692820188140051 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/02/2019
INDICIADO:CASSIO PATRICK COSTA TEIXEIRA VITIMA:M. R. N. S. VITIMA:A. C. N. S. . D E S P A C H
O 01. Avoco os autos; 02. Considerando a semana "Justiça pela Paz em Casa", ANTECIPO a audiência
de ACOLHIMENTO para o dia 11 de MARÇO de 2019, às 09h00min 03. Cumpra-se, como de praxe. Com
o fim de dar efetividade a semana "Justiça pela Paz em Casa", caso necessário, cumpra-se pelo(a)
Oficial(a) de Justiça Plantonista. Santarém - PA, 11 de fevereiro de 2019. CAROLINA CERQUEIRA DE
MIRANDA MAIA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher de Santarém-PA. PROCESSO: 00138160220188140051 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA
Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) em: 11/02/2019 REQUERENTE:D. A. C. S.
REQUERIDO:R. J. S. Representante(s): OAB 27028 - GLORIA SILVA FREITAS (ADVOGADO) . Processo
nº 0013816-02.2018.814.0051 Autos de Medidas Protetivas Advogada do Requerido: Glória Silva Freitas OAB/PA Nº 27.028 D E S P A C H O 01. A decisão agravada está devidamente fundamentada e encontrase na esteira do entendimento da jurisprudência dominante. Ante a ausência de elementos que possam
modificá-la, mantenho a decisão que concedeu as medidas protetivas pelos seus próprios fundamentos;
02. Considerando que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, bem como no âmbito
extrajudicial, fica postergada a designação da audiência prevista no artigo 334 do NCPC para momento
oportuno; 03. Em face da notícia do indeferimento do efeito suspendido da decisão agravada (fl. 25-v),
determino a CITAÇÃO DA A PARTE REQUERIDA para, querendo, contestar aos termos da presente Ação
no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 335 do NCPC, sob pena de revelia (artigo 344 do NCPC).
Anote-se, ainda, no expediente de citatório, que eventual proposta de acordo deverá vir mencionada em
Contestação; 04. Apresentada a Contestação, intime-se a parte Autora para apresentar réplica, por
intermédio de seu (sua/s) advogado (a/s) devidamente habilitado (a/s) no feito ou por meio da defensoria
pública (Artigo 18 da LMP), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC, bem
como para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. 05. Expedientes necessários.
Santarém - PA, 11 de fevereiro de 2019. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito
Titular da Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santarém-PA.
PROCESSO:
00138559620188140051
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/02/2019 INDICIADO:WESLLEN TIAGO COHEN
OLIVEIRA VITIMA:A. J. S. . D E S P A C H O 01. Avoco os autos; 02. Considerando a semana "Justiça
pela Paz em Casa", ANTECIPO a audiência de ACOLHIMENTO para o dia 11 de MARÇO de 2019, às