TJPA 26/02/2019 - Pág. 619 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6608/2019 - Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019
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decisão servirá como mandado. Cumpra-se. Belém, 22 de fevereiro de 2019. LAILCE ANA MARRON DA
SILVA CARDOSO Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível PROCESSO: 00363855720178140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LAILCE ANA MARRON
DA SILVA CARDOSO Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 22/02/2019 EXEQUENTE:HEANLU
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA Representante(s): OAB 87648 - EDUARDO CARLI (ADVOGADO)
EXECUTADO:Y YAMADA COMERCIO E INDUSTRIA SA Representante(s): OAB 19029 - CAMILA
VASCONCELOS DE OLIVEIRA (ADVOGADO) OAB 1011 - CARLOS BALBINO TORRES POTIGUAR
(ADVOGADO) . Vistos etc. Manifeste-se o exequente sobre pedido de fls. 97, no prazo de 15(quinze) dias.
Belém, 21 de fevereiro de 2019. Lailce Ana Marron da Silva Cardoso Juíza Titular da 9ª Vara Cível e
Empresarial de Belém PROCESSO: 00372680420178140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 22/02/2019 REQUERENTE:BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.
A. Representante(s): OAB 11663 - WALCIMARA ALINE MOREIRA CARDOSO (ADVOGADO)
REQUERIDO:ALUIZIO LIMA NORONHA JUNIOR. R.H Recolhida as custas legais, renovem-se as
diligências de citação de fls. 36 para o endereço novo e atualizado informado pelo exequente às fls. 41/42.
Após, retornar conclusos. Belém, 21 de fevereiro de 2019 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 00375669320178140301 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LAILCE ANA MARRON DA SILVA
CARDOSO Ação: Alvará Judicial em: 22/02/2019 AUTOR:BRUNO JOSE PADILHA VIEIRA
Representante(s): OAB 23183 - RAFAEL DO VALE QUADROS (ADVOGADO) AUTOR:THIAGO PADILHA
VIEIRA Representante(s): OAB 23182 - AGENOR DOS SANTOS NETO (ADVOGADO) OAB 23183 RAFAEL DO VALE QUADROS (ADVOGADO) . Vistos etc. Trata-se de Ação de Alvará ajuizada por
BRUNO JOSE PADILHA VIEIRA e THIAGO PADILHA VIEIRA a qual pretende resgatar valores de saldo
deixados pela de cujus JOSÉ VIEIRA TAVARES DE SOUSA. Tendo sido observadas as formalidades
legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981, determino a expedição do alvará
requerido às fls. 03/07 em nome de BRUNO JOSE PADILHA VIEIRA e THIAGO PADILHA VIEIRA para
receber os valores deixados por JOSÉ VIEIRA TAVARES DE SOUSA, RG 4435561, junto ao Banco do
Brasil, conforme fls. 47, obedecendo as formalidades legais. Sem custas ante a gratuidade jurídica
deferida. Expedido os alvarás, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Belém, 21 de fevereiro de 2019 LAILCE
ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Cível PROCESSO:
00470816020148140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 22/02/2019
REQUERENTE:BANCO SANTADER SA Representante(s): OAB 43621 - ALEXANDRE DE ALMEIDA
(ADVOGADO) REQUERIDO:CONSTRUTORA ABRHAO NETO LETDA. Vistos etc. Indefiro o pedido de
substituição do polo ativo da presente ação pela cessão do crédito ante a ausência de comprovante de
notificação do devedor, nos termos do Art. 290 do CCB. Diga o exequente sobre o cumprimento do acordo
de fls. 73/76, no prazo de 15( quinze) dias. Silente a parte, venham os autos conclusos para a
homologação. Belém, 21 de fevereiro de 2019. Lailce Ana Marron da Silva Cardoso Juíza Titular da 9ª
Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 00499002020008140301 PROCESSO ANTIGO:
200010253849 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LAILCE ANA MARRON DA SILVA
CARDOSO Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 22/02/2019 REU:JOSE RAIMUNDO PEREIRA
FONTENELE Representante(s): OAB 9003 - MOACYR DE OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO)
AUTOR:ANA MARIA GAMA DA FONSECA Representante(s): OAB 2468 - LUIZ FERNANDO DE
FREITAS MOREIRA (ADVOGADO) . Vistos etc. Quanto aos pedidos de fls. 91/92, indefiro o pedido de
prioridade, visto que não há comprovação de ser a representante legal do espólio de Luiz Mendes de
Fonseca, pessoa idosa O despacho de fls. 85 não foi cumprida diante do relatado na certidão de fls. 90, ou
seja, retenção indevida dos autos e falta de recolhimento de custas. Cumpra-se o despacho de fls 85,
ficando o exequente intimado a recolher as custas. Belém, 22 de fevereiro de 2019. Lailce Ana Marron da
Silva Cardoso Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO:
00506521020128140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 22/02/2019
EXEQUENTE:OCRIM S. A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Representante(s): OAB 8349 - NEWTON CELIO
PACHECO DE ALBUQUERQUE (ADVOGADO) EXECUTADO:L R S BARBOSA DE MORAES ME. Vistos
etc. Cumpra-se decisão de fls. 24. Belém, 21 de fevereiro de 2019. Lailce Ana Marron da Silva Cardoso
Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 00522399620148140301 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LAILCE ANA MARRON DA SILVA
CARDOSO Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 22/02/2019 EXEQUENTE:SILENE CASTELO
BRANCO DA FONSECA Representante(s): OAB 16908 - THIEGO FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO)