TJPA 07/03/2019 - Pág. 2205 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6612/2019 - Quinta-feira, 7 de Março de 2019
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Homologo, por sentença, a desistência manifestada às fls. 21 e julgo extinto o processo sem resolução de
mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Por celeridade, desde logo homologo renúncia ao direito de recorrer que porventura venha a ser
manifestada nos autos.
Arquivem-se os autos.
Augusto Correa, 12/09/2018.
RAFAEL DO VALE SOUZA
Juiz de Direito
SENTENÇA ¿ DOC: 2018.03634529-48
PROCESSO Nº: 0006196-19.2017.8.14.0068
AUTOS: AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: N. C. D. R.
N. C. D. R.
N. C. D. R.
N. C. D. R.
REP. LEGAL: MARIA ROSIVANY SILVA DA CUNHA
REQUERIDO: MAELSON MATOS DOS REIS
Vistos.
Homologo, por sentença, a desistência manifestada e julgo extinto o processo sem resolução de mérito,
com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Por celeridade, desde logo homologo renúncia ao direito de recorrer que porventura venha a ser
manifestada nos autos.
Arquivem-se os autos.
Augusto Correa, 29/08/2018.
RAFAEL DO VALE SOUZA
Juiz de Direito