TJPA 13/03/2019 - Pág. 408 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6616/2019 - Quarta-feira, 13 de Março de 2019
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Cível em: 08/03/2019 ENVOLVIDO:ALEXANDRE CAMARA DANTAS AUTOR:MARIA CAMARA DANTAS
Representante(s): OAB 7963 - KAREN RICHARDSON ROCHA (ADVOGADO) KAREN PONTES
RICHARDSON (ADVOGADO) INVENTARIADO:RAIMUNDO NONATO DE MATOS DANTAS
ENVOLVIDO:SHEILA PEREIRA AVIZ Representante(s): OAB 1886 - SUELY MARIA DOS SANTOS
COSTA (ADVOGADO) HERDEIRO:ARTHUR AVIZ DANTAS Representante(s): OAB 1886 - SUELY
MARIA DOS SANTOS COSTA (ADVOGADO) OAB 27923 - MAYNARA CIDA MELO DINIZ (ADVOGADO)
TERCEIRO:SHEILA PEREIRA DE AVIZ. R.H. Processo Cível Nº: 0002446-49.2001.814.0301. - Despacho
- I. Oficie-se ao Fisco Municipal para que informe acerca da existência de débitos tributários em relação ao
imóvel situado à Tv. Apinagés, nº 532, nesta cidade (fl. 741). II. Oficiem-se aos cartórios de registro de
imóveis de Belém para que informem acerca da existência de registro do imóvel situado à Tv. Apinagés, nº
532, entre Caripunas e Pariquis. III. Designo o dia 09/10/2019, às 11:00h para a realização de leilão
judicial presencial dos direitos derivados da compra e venda do imóvel situado à Tv. Apinagés, nº 532,
nesta cidade (auto de fl. 906), sendo de R$ 673.000,00 (seiscentos e setenta e três mil reais) o valor
mínimo para arrematação (fl. 903). Vale dizer que não se trata de alienação da propriedade do bem, mas
tão somente dos direitos inerentes ao negócio jurídico objeto da penhora. IV. Para a hipótese de não haver
licitante fica, desde logo, designada a segunda praça para o dia 30/10/2019, às 11:00h, em que se fará a
alienação do bem penhorado pelo maior lanço. Fixo em 50% do valor da avaliação o preço mínimo para
lance (art. 891, CPC). V. Expeçam-se os editais, devendo o Sr. Diretor de Secretaria observar as regras
insculpidas nos artigos 879 a 903 do NCPC, devendo-se aguardar a respostas do fisco municipal e dos
cartórios de títulos. VI. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado (não havendo, deverão ser
intimados pessoalmente), do dia e hora da realização das praças, valendo a publicação dos editais como
intimação para hipótese de não serem localizados, bem como cumpra a Secretaria o disposto no art. 889
do CPC. VII. Intime-se a leiloeira judicial. VIII. O valor obtido com a arrematação será utilizado para
quitação, nesta ordem, e se for o caso, dos seguintes créditos: 1) tributário (CTN, arts. 186 e 187); 2)
condominiais (Súmula 478, STJ); 3) com garantia real (hipoteca); 4) se houver saldo, este será entregue à
parte exequente. Intimar e cumprir. Belém, ____de março de 2019. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA
Juiz de Direito Titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital PROCESSO:
00040963619968140301
PROCESSO
ANTIGO:
199610058452
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Ação:
Processo de Execução em: 08/03/2019 AUTOR:BANCO DO ESTADO DO PARA SA Representante(s):
OAB 7226 - ORLANDO WALLACE DA SILVA E MOTA (ADVOGADO) OAB 10270 - LETICIA DAVID
THOME (ADVOGADO) OAB 7226 - ORLANDO WALLACE DA SILVA E MOTA (ADVOGADO) OAB 10270
- LETICIA DAVID THOME (ADVOGADO) ADVOGADO:MARCIA GUILHON MARTINS REU:JOSE
ORLANDO DA SILVA VENTURA REU:AUTO SERVICE PREST DE SERVICOS LTDA REU:SORAIA
MARIA LOPES SAMPAIO VERAS. R.H. Processo nº 0004096-36.1996.8.14.0301 - Despacho - Face o
trânsito em julgado do Acórdão proferido nos autos do Processo n° 0020282-96.2005.8.14.0301, expeçase mandado de avaliação do imóvel penhorado à fl. 46, conforme requerido à fl. 92. Após, com a juntada
da avaliação, digam as partes, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Junte o exequente a planilha atualizada
do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 8 de março de 2019 JOÃO
LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
PROCESSO: 00055001620068140301 PROCESSO ANTIGO: 200610183789
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Ação:
Reintegração / Manutenção de Posse em: 08/03/2019 AUTOR:ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL Representante(s): OAB 11433-A - MOISES BATISTA DE SOUZA (ADVOGADO) OAB 14089
- RAFAEL DE SOUSA BRITO (ADVOGADO) OAB 16450 - KYSSYA CRISTINA MARTINS FIALHO
(ADVOGADO) REU:SUELENE DE QUEIROZ CAMPOS Representante(s): OAB 5440 - ANTONIO
HENRIQUE LOPES MAIA (ADVOGADO) . - Despacho - Intime-se o réu pessoalmente do despacho de fl.
80. Intimar e cumprir. Belém - PA, 08 de março de 2019. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de
Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital PROCESSO:
00077844220068140301
PROCESSO
ANTIGO:
200610256833
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Ação:
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação em: 08/03/2019 AUTOR:BANCO DO ESTADO
DO PARA SA Representante(s): OAB 10270 - LETICIA DAVID THOME (ADVOGADO) ALESSANDRA
MARIA PEREIRA CRUZ (ADVOGADO) REU:ELIEL NINA DE AZEVEDO. Processo nº 000778442.2006.8.14.0301 - Despacho - Ante as manifestações apresentadas pelas partes autora e ré, reconheço
a ilegitimidade passiva de ISIS MARIA MACHADO SIMÃO na presente ação. Posto isto, determino que
esta seja excluída da lide. Face a manifestação de fls. 117/118, defiro o pedido de conversão da ação
monitória em ação de execução hipotecária. Junte o exequente, dentro do prazo de 10 (dez) dias, cópia do