TJPA 22/03/2019 - Pág. 1719 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6623/2019 - Sexta-feira, 22 de Março de 2019
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algemas neste ato, bem como lhe foi informado seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer
em silêncio. As perguntas, respondeu: Nome: Arielton Farias Silva Possui apelido? Não Nacionalidade:
brasileira Naturalidade: Açailândia - MA Identidade ou CPF: CPF 010.083.653-43 Endereço: Rua 13 de
junho, nº 933, centro - Açailândia - MA Estado Civil: solteiro Filiação: Maria de Fátima Rodrigues Farias e
José Pereira da Silva Data de nascimento: 08/07/1985 Idade: 33 Filhos: não Profissão:
frentista/caixa/professor de informática/autonomo Escolaridade: ensino fundamental completo Portador de
alguma Doença? Sim (X ) Não () Qual? hérnia inguinal. Possui alguma deficiência? Sim ( ) Não
(X) Auditiva ( ) Visual ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Qual? Faz uso de medicamentos? Sim ( ) Não (X) Qual? É
dependente Químico? Sim ( ) Não (X) Qual? Já foi preso anteriormente: Sim ( ) Não (X ) Qual delito? Já foi
Processado antes? Sim ( ) Não (x) Já restou condenado definitivamente: Sim ( ) Não (x)
AUTO DE INTERROGATÓRIO DE MÉRITO Em seguida no mesmo local, dia, mês e ano supra indicados,
presente o MM. Juiz José Antonio Ribeiro de Pontes Júnior, respondendo pela 1ª Vara Criminal de
Rondon. Comigo o Sr. José Ribamar Carvalho de Oliveira, Auxiliar Judiciário I, passou o MM. Juiz a
interrogar o acusado, observando quanto aos seus direitos previstos no art. 5º, inciso LXIII da Constituição
Federal, cientificando-o da acusação que lhe é feita pela leitura da denúncia, o juízo alertou o denunciado
sobre os seus direitos constitucionais, inclusive de permanecer calado. Tendo o denunciado utilizado do
seu direito constitucional ao silêncio. Depoimento gravado mediante recurso audiovisual, conforme artigo
405, §1º, do CPP. Armazenado em DVD juntado aos autos e no servidor do Tribunal de justiça, disponível
às partes, conforme DVD de mídia digital juntada aos autos. As perguntas foram efetuadas da forma
seguinte: primeiramente pelo Magistrado; pelo (a) advogado do denunciado ARIELTON; pela advogada
Dra. Karolyne Pereira Diniz, advogada do acusado FERNANDO, pelo advogado Dr. Ricardo de Andrade
Fernandes, advogado do denunciado ROBSON FARIAS; pelo advogado Dr. Márcio Rodrigues Almeida,
advogado dos acusados Késsio Jhones e Gabriel Rosa; pelo advogado Dr. Fernando Valentim, advogado
do denunciado ELTON DE JESUS e nomeado para o ato em relação ao denunciado ROGÉRIO
MONTEIRO. Em seguida o MM. Juiz passou ao interrogatório do denunciado FERNANDO. Certifico que
o denunciado se encontra sem algemas neste ato, bem como lhe foi informado seus direitos
constitucionais, inclusive o de permanecer em silêncio. As perguntas, respondeu: Nome: Fernando Alves
Possui apelido? Não Nacionalidade: brasileira Naturalidade: Açailândia - MA Identidade ou CPF: CPF
011.261.583-05 Endereço: Rua Maria Alves Pimenta, QD 17, lote 14, bairro Jardim Glória III, Açailândia MA Estado Civil: solteiro Filiação: Antonia Alves Data de nascimento: 18/02/1987 Idade: 32 Filhos: sim,
uma de com oito anos de idade, sem deficiência. Profissão: corretor de imoveis Escolaridade: ensino
superior incompleto (Engenharia Civil) Portador de alguma Doença? Sim ( ) Não (X) Qual? Possui alguma
deficiência? Sim ( ) Não (X) Auditiva ( ) Visual ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Qual? Faz uso de
medicamentos? Sim ( ) Não (X) Qual? É dependente Químico? Sim ( ) Não (X) Qual? Já foi preso
anteriormente: Sim ( ) Não (X ) Qual delito? Já foi processado antes? Sim ( ) Não (X ) Já restou condenado
definitivamente: Sim ( ) Não (X) AUTO DE INTERROGATÓRIO DE MÉRITO Em seguida no mesmo
local, dia, mês e ano supra indicados, presente o MM. Juiz José Antonio Ribeiro de Pontes Júnior,
respondendo pela 1ª Vara Criminal de Rondon. Comigo o Sr. José Ribamar Carvalho de Oliveira, Auxiliar
Judiciário I, passou o MM. Juiz a interrogar o acusado, observando quanto aos seus direitos previstos no
art. 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, cientificando-o da acusação que lhe é feita pela leitura da
denúncia, o juízo alertou o denunciado sobre os seus direitos constitucionais, inclusive de permanecer
calado. Tendo o denunciado utilizado do seu direito constitucional ao silêncio. Depoimento gravado
mediante recurso audiovisual, conforme artigo 405, §1º, do CPP. Armazenado em DVD juntado aos autos
e no servidor do Tribunal de justiça, disponível às partes, conforme DVD de mídia digital juntada aos
autos. As perguntas foram efetuadas da forma seguinte: primeiramente pelo Magistrado; pelo (a)
advogada do denunciado FERNANDO; pelo advogado Dr. Francisco Christian Carvalho Austriaco,
advogado do acusado ARIELTON, pelo advogado Dr. Ricardo de Andrade Fernandes, advogado do
denunciado ROBSON FARIAS; pelo advogado Dr. Márcio Rodrigues Almeida, advogado dos acusados
Késsio Jhones e Gabriel Rosa; pelo advogado Dr. Fernando Valentim, advogado do denunciado ELTON
DE JESUS e nomeado para o ato em relação ao denunciado ROGÉRIO MONTEIRO. Em seguida o MM.
Juiz passou ao interrogatório do denunciado KÉSSIO. Certifico que o denunciado se encontra sem
algemas neste ato, bem como lhe foi informado seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer
em silêncio. As perguntas, respondeu: Nome: Késsio Jhones Sales da Silva Possui apelido? Não
Nacionalidade: brasileira Naturalidade: Goianésia - PA Identidade ou CPF: RG Nº 7853751-PC-PA.
Endereço: Rua Adriano, nº 11, bairro Miranda - Rondon-PA. Estado Civil: convivente Filiação: Deusdete
Matias Silva e Nilma Sales da Silva Data de nascimento: 29/08/1996 Idade: 22 Filhos: sim, um com quatro
anos, ficando aos cuidados de sua mãe, possui problema de pulmão, problema respiratório. Profissão:
braçal rural Escolaridade: ensino fundamental incompleto (2ª série) Portador de alguma Doença? Sim