TJPA 28/03/2019 - Pág. 546 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6627/2019 - Quinta-feira, 28 de Março de 2019
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Em caso positivo, arquive-se os autos. Belém, 18 de Março de 2019. PEDRO PINHEIRO SOTERO Juiz de
Direito respondendo pela 2ª Vara de Família da Capital. PROCESSO: 00055741720178140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PEDRO PINHEIRO
SOTERO Ação: Procedimento Comum em: 22/03/2019 REQUERENTE:M. N. M. C. Representante(s):
OAB 17447 - LILIAN MIRANDA DA SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:E. D. F. . DESPACHO R.h.
Considerando a comprovação de que a Carta Precatória e o ofício de cobrança da mesma foram
recebidos no Juízo Deprecado (fls. 32/33), porém, não houve resposta de nenhum documento (certidões
de fls. 31 e 26), determino: 1. Reexpedição de Carta Precatória, nos termos da decisão de fls. 18; 2.
Expedição de oficio à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, informando o ocorrido
e enviando os dados da Carta Precatória e Ofício de cobrança que não foram respondidos. Recebida
resposta, conclusos. Belém, 19 de março de 2019 PEDRO PINHEIRO SOTERO Juiz de Direito
respondendo pela 2ª Vara de Família da Capital. PROCESSO: 00213981620178140301 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação:
Divórcio Litigioso em: 22/03/2019 AUTOR:L. M. C. Representante(s): OAB 21170 - MARCELO DE
CARVALHO DOS SANTOS (ADVOGADO) REU:T. M. G. . DESPACHO R. h. Considerando que o autor
possui advogado habilitado nos autos, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que este diga sobre o
interesse no prosseguimento do feito e, caso positivo, apresente endereço atual do autor, sob pena de
extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Após, conclusos. Belém, 18 de
março de 2019. PEDRO PINHEIRO SOTERO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família da
Capital. PROCESSO: 00292076220148140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Procedimento
Comum em: 22/03/2019 REPRESENTANTE:A. M. S. Representante(s): OAB 15467 - ANA CLAUDIA
GODINHO RODRIGUES (ADVOGADO) AUTOR:N. M. S. M. AUTOR:R. F. S. M. REU:R. L. G. S. M. .
DESPACHO R.h. Considerando a renúncia de poderes apresentada às fls. 206/207 pela representante
processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente promova a habilitação de
novo advogado, com atenção para o determinado às fls. 199 e 204, ante a maioridade de uma das
exequentes. Intime-se pessoalmente. Expeça-se mandado. Belém, 18 de Março de 2019. PEDRO
PINHEIRO SOTERO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família da Capital. PROCESSO:
00299521820088140301
PROCESSO
ANTIGO:
200810872687
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Procedimento
Comum em: 22/03/2019 REP LEGAL:N. S. G. Representante(s): VERA LUCIA FARACO MACIEL
(ADVOGADO) REU:P. A. L. S. Representante(s): OAB 17910 - CARLOS RENATO NASCIMENTO DAS
NEVES (ADVOGADO) AUTOR:N. S. G. Representante(s): OAB 7568 - EDILENE SANDRA DE SOUSA
LUZ SILVA (ADVOGADO) . DESPACHO R.h. Remetam-se os autos ao Ministério Público, para
manifestação sobre a proposta de acordo. Recebidos, conclusos. Belém, 19 de março de 2019. PEDRO
PINHEIRO SOTERO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família da Capital. PROCESSO:
00357172820138140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Execução de Alimentos em: 22/03/2019 EXEQUENTE:M. E. S. S.
REPRESENTANTE:L. C. R. S. Representante(s): OAB 6762 - LUIZ HELENO SANTOS DO VALE
(DEFENSOR) EXECUTADO:Y. P. S. . DESPACHO Intime-se a parte exequente, através da Defensoria
Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.
111-v, e informe endereço alternativo para fins de cumprimento da diligência. Cumpra-se. Belém, 20 de
março de 2019. PEDRO PINHEIRO SOTERO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família da
Capital PROCESSO: 00361794320178140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Guarda em:
22/03/2019 REQUERENTE:M. S. C. Representante(s): OAB 5142 - EVANDO JOSE GUIMARAES
MARTINS (ADVOGADO) OAB 13459 - WALTER JORGE DIAS (ADVOGADO) ENVOLVIDO:G. W. S. C.
REQUERIDO:J. M. S. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.h. Considerando que um dos objetos da lide já
fora resolvido (fls. 32/32-v) e restou somente a questão dos alimentos, deve a presente demanda ser
processada pelo rito especial da Lei de Alimentos nº 5.478/68, em virtude do que designo audiência una
de conciliação e julgamento para o dia 20/08/2019 às 11:00hs, oportunidade em que deverão comparecer
autor e ré, acompanhados de seus advogados. Autorizo, também, que as partes poderão trazer
testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados, independentemente de intimação destas,
limitada ao número máximo de três por cada parte. Intimem-se as partes de forma pessoal, conforme os
endereços constantes nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. (Provimentos n. 003 e 011/2009 - CJRMB). Ciência ao MP. Belém, 19 de
Março de 2019. PEDRO PINHEIRO SOTERO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família da
Capital. PROCESSO: 00402941020178140301 PROCESSO ANTIGO: ----