TJPA 01/04/2019 - Pág. 1648 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6629/2019 - Segunda-feira, 1 de Abril de 2019
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SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE MARABÁ
AUTOS: 0000462-18.2014.8.14.0028. ACUSADO: ROBERTO PEREIRA ARAUJO. ADVOGADO: VILMA
ROSA LEAL DE SOUZA, OAB/PA 10.289-A.
CARTA PRECATÓRIA nº 088/2019
DEPRECANTE: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá/PA
DEPRECADO: Juízo de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Altamira / PA
FÓRUM DES. JOSE AMAZONAS PANTOJA
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651, Bairro São Sebastião ¿ Altamira/PA
Processo: 0000462-18.2014.814.0028
Capitulação penal: Art. 302 DO CTB
Denunciado(s): ROBERTO PEREIRA ARAUJO.
RÉU SOLTO ¿ META 2 CNJ.
FINALIDADE: Qualificar e interrogar acusado ROBERTO PEREIRA ARAUJO, brasileiro, casado,
motorista, portador da CI/RG nº 3616814 SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº 629.588.952-20, natural de
São João do Araguaia/PA, nascido em 14/05/1980, filho de Elias Joaquim Araújo e de Maria Isabel,
residente em Altamira/PA (será apresentado pela defesa na data da audiência designada,
independente de intimação, devendo apenas ser intimado a advogada VILMA ROSA LEAL DE
SOUZA, OAB/PA 10.289-A via DJE para que possa efetuar a apresentação daquele), nos termos da
ação penal supra mencionada.
PRAZO: 60 (trinta) dias para cumprimento.
Endereço para devolução: Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes, Rua Transamazônica s/n, bairro Amapá
- Marabá / PA, CEP. 68.502-290 [email protected] - Malote Digital, 1ª Vara Criminal.
Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligencias para seu integral cumprimento, no
prazo de lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Marabá/PA, aos 29 de março de 2019. Eu, Rafael Alves de
Matos, Analista Judiciário ¿ o digitei.
Rafael Alves de Matos
Diretor de Secretaria
AUTOS: 0002347-04.2013.8.14.0028. ACUSADA: LILIAN DORES DA SILVA. ADVOGADA: VILMA
ROSA LEAL DE SOUZA, OAB/PA 10.289-A.
DECIS¿O