TJPA 02/04/2019 - Pág. 2115 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6630/2019 - Terça-feira, 2 de Abril de 2019
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GUSTAVO DA SILVA VIEIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO ITAU BMG CONDIGNADOS SA
Representante(s): OAB 11597-A - JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS JUNIOR (ADVOGADO) OAB
24311 - ANA KAREN DA SILVA SANTOS (ADVOGADO) OAB 16330 - LARISSA SENTOSE ROSSI
(ADVOGADO) . Processo: 0000924-07.2018.814.0069 Autor (a): NELSINO QUINTINO DE LIMA Ré (u):
BANCO ITAU BMG CONSIGNADOS Juiz: AGENOR CÁSSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE
DECISÃO Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as homenagens e cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Pacajá/PA, 27 de março de 2019. AGENOR DE ANDRADE Juiz de
Direito Titular da Comarca de Pacajá. Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade Sentença Juiz de
Direito Pág. de 1 Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade Despacho Juiz de Direito Pág. de 1
PROCESSO:
00010099520158140069
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): AGENOR CASSIO NASCIMENTO CORREIA DE
ANDRADE Ação: Procedimento Sumário em: 28/03/2019 REQUERENTE:J B V SENA ME
Representante(s): OAB 11597-A - JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS JUNIOR (ADVOGADO)
REPRESENTANTE:JOAO BAISTA VERAS SENA REQUERIDO:CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO
PARA Representante(s): OAB 3210 - PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO (ADVOGADO) . Processo:
0001009-95.2015.814.0069 Autor (a): J. B. V. SENA ME Ré (u): CELPA Juiz: AGENOR CÁSSIO
NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE D E S P A C H O Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 03/06/2019 às 13:00 horas, ficando as partes requerente e requerida cientes de que sua
ausência implica, respectivamente, extinção do processo, sem julgamento do mérito, e confissão ficta
(arts. 51, I, e 20 da Lei n.º 9.099/95). A citação e a intimação far-se-ão por AR, observado o disposto nos
arts. 18 e 19 da Lei n.º 9.099/95. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. P.R.I. SERVIRÁ A
PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO. Pacajá, Pará, 27 de março de 2019.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito titular da Comarca de Pacajá Agenor Cássio Nascimento Correia
de Andrade Decisão Juiz de Direito Pág. de 1 Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade Decisão
Juiz de Direito Pág. de 1 PROCESSO: 00010620820178140069 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): AGENOR CASSIO NASCIMENTO CORREIA DE
ANDRADE Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 28/03/2019 EXEQUENTE:BANCO DO BRASIL SA
Representante(s): OAB 17066 - LUISE NUNES DE MELO (ADVOGADO) EXECUTADO:LUIZ FERNANDO
PORTO SOARES EXECUTADO:ONIAS GOMES TEIXEIRA EXECUTADO:MARIA EUSTAQUIA
MOREIRA TEIXEIRA EXECUTADO:WANDER FLAVIO MOREIRA TEIXEIRA EXECUTADO:JESSICA DE
OLIVEIRA SILVA TEIXEIRA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que o presente caso versa encaminhamento para
cobrança judicial sobre crédito rural, determino sua suspensão, devendo ser acautelado em secretaria até
30 de dezembro de 2019, na forma do art. 10, II, da lei 13.340. 2. Expirado o prazo acima assinalado,
intime-se a parte exequente para o que entender de direito. Certifique-se a publicação deste(a) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Pacajá, 28 de março de 2019.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá Agenor Cássio Nascimento Correia
de Andrade Sentença Juiz de Direito Pág. de 1 PROCESSO: 00010861220128140069 PROCESSO
ANTIGO: 201210006975 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): AGENOR CASSIO
NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE Ação: Procedimento Comum em: 28/03/2019
REQUERIDO:MUNICIPIO DE PACAJA Representante(s): OAB 15148-A - JOSE ALEXANDRE
DOMINGUES GUIMARAES (ADVOGADO) OAB 16567 - EZEQUIAS MENDES MACIEL (ADVOGADO)
OAB 18261-A - GUSTAVO DA SILVA VIEIRA (ADVOGADO) REQUERENTE:CONSTRUTORA SANCHES
TRIPOLONI LTDA Representante(s): JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (ADVOGADO) . Processo n.º 000108612.2012.814.0069 D E S P A C H O Considerando que não há nos autos razões finais escritas do
requerido, remetam-se os autos ao Município para apresentação de memoriais finais no prazo do § 2º, do
art. 364, do CPC. P. I. C. Pacajá, Pará, 21 de março de 2019. Agenor Cássio Nascimento Correia de
Andrade Juiz de Direito PROCESSO: 00012047520188140069 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): AGENOR CASSIO NASCIMENTO CORREIA DE
ANDRADE Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível em: 28/03/2019 REQUERENTE:LAZARO
SANTOS ALVES Representante(s): OAB 18261-B - GUSTAVO DA SILVA VIEIRA (ADVOGADO)
REQUERIDO:CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA Representante(s): OAB 17277 - ANTONIO
LOBATO PAES NETO (ADVOGADO) OAB 17515 - ANDRE LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA
(ADVOGADO) OAB 19470 - EUGENIO COUTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR (ADVOGADO) . Processo:
00012047520188140069 Juiz: AGENOR CÁSSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE DESPACHO
Vistos etc. 1. Certifique-se o trânsito em julgado. 2. Após, havendo a certidão de trânsito em julgado e a
informação sobre o depósito dos valores objeto da condenação, expeça-se o competente alvará judicial