TJPA 03/04/2019 - Pág. 1837 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6631/2019 - Quarta-feira, 3 de Abril de 2019
1837
PROCESSO:
00001644020048140072
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANDRE MONTEIRO GOMES Ação: Execução
Fiscal em: 26/03/2019---EXEQUENTE:INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EXECUTADO:USINA ABRAHAM LINCOLN. ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA
COMARCA DE MEDICILÂNDIA 0000164-40.2004.8.14.0072 DESPACHO R.H. 1- Renovem-se as
diligências determinadas à fl. 57, devendo os autos serem encaminhados para a Procuradoria da Fazenda
Pública Nacional com sede em Santarém na Praça Monsenhor José Gregório, 14 Centro, Santarém - PA,
CEP: 68.005-580 Fax: (93) 3529-2348, para que se manifeste e requeira o que entender de direito. 2- Este
Juízo esclarece à secretaria que deverá ser encaminhado fisicamente os autos à Procuradoria, haja vista a
prerrogativa dos Procuradores de intimação com vista dos autos. 3. Após, retornem os autos conclusos.
Medicilândia, 25 de março de 2019. ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito
PROCESSO: 00001819520128140072 PROCESSO ANTIGO: 201210001404
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANDRE MONTEIRO GOMES Ação: Execução
Fiscal em: 26/03/2019---EXEQUENTE:UNIAO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO:JEOMAR
FERREIRA DE GOIS. ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE
MEDICILÂNDIA 0000181-95.2012.8.14.0072 DESPACHO R.H. 1. Analisando os autos, entendo ser
necessário ofertar o contraditório ao Executado, oportunizando-o a se manifestar acerca das alegações
formuladas à fl. 128, em homenagem ao princípio da vedação à decisão surpresa, bem como em virtude
de haver nos autos notícias de parcelamento do crédito tributário. 2. Sendo assim, INTIME-SE o
Executado, por meio de carta com aviso de recebimento, para que no prazo de 15 (quinze) dias se
manifeste acerca do petitório de fls. 128, comprovando nos autos o pagamento integral do débito ou a
continuação do parcelamento informado à fl. 124. 3. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos.
Medicilândia, 25 de março de 2019. ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito
PROCESSO:
00001843120048140072
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANDRE MONTEIRO GOMES Ação: Embargos à
Execução em: 26/03/2019---EMBARGANTE:INCRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E
REFORMA AGRARIA EMBARGADO:A FAZENDA PUBLICA NACIONAL. ESTADO DO PARÁ PODER
JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA 0000184-31.2004.8.14.0072 DESPACHO
R.H. 1. Acautelem-se os autos em secretaria até eventual julgamento de recurso pelo E. Superior Tribunal
de Justiça. 2. Após, conclusos. Medicilândia, 21 de março de 2019. ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de
Direito
PROCESSO:
00003414720178140072
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANDRE MONTEIRO GOMES Ação: Procedimento
Comum em: 26/03/2019---REQUERENTE:TIAGO LEAL DE OLIVEIRA Representante(s): OAB 12776 NEILA CRISTINA TREVISAN (ADVOGADO) OAB 14834-B - INGRYD OLIVEIRA COUTO (ADVOGADO)
REQUERIDO:MUNICIPIO DE MEDICILAMDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA
Representante(s): OAB 9177 - ERNANI DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR (ADVOGADO) OAB 9488 ALTAIR KUHN (ADVOGADO) OAB 20811-A - WILSON DOS SANTOS MARTINS (ADVOGADO) .
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Processo nº 00034147.2017.814.0072 DESPACHO 1. Intime-se o autor para se manifestar sobre o teor dos Embargos, no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC). 2. Após, conclusos.
Medicilândia/PA, 21 de março de
2019. ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Medicilândia
PROCESSO: 00004117420118140072 PROCESSO ANTIGO: 201110003360
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANDRE MONTEIRO GOMES Ação: Execução
Fiscal em: 26/03/2019---EXEQUENTE:ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
EXECUTADO:J. F. FRANCO E CIA LTDA ME - ELETROSONHOS EXECUTADO:JACKSON DO CARMO
FREIRE EXECUTADO:JAQUELINE FREIRE FRANCO. ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA
ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA 0000411-74.2011.8.14.0072 DESPACHO R.H. 1.
CERTIFIQUE-SE a Secretaria acerca do retorno da Carta Precatória nº 149/2015. 2. Não havendo o
mencionado retorno, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA solicitando
informações acerca do cumprimento. 3. Após, DÊ-SE vistas dos autos ao Exequente para que, querendo,
manifeste-se acerca da certidão de fls. 56 e indique endereço atualizado da Executada JAQUELINE
FREIRE FRANCO, bem como requeira o que julgar de direito. 4. Este Juízo esclarece à secretaria que
deverá ser encaminhado fisicamente os autos à Procuradoria, haja vista a prerrogativa dos Procuradores
de intimação com vista dos autos, prevista no art. 25 da LEF. 5. Após, retornem os autos conclusos.
Medicilândia, 22 de março de 2019. ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito
PROCESSO: 00004125920118140072 PROCESSO ANTIGO: 201110003378
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANDRE MONTEIRO GOMES Ação: Execução