TJPA 08/05/2019 - Pág. 1922 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6653/2019 - Quarta-feira, 8 de Maio de 2019
1922
COMARCA DE VISEU
SECRETARIA DA VARA UNICA DE VISEU
PROCESSO: 0004847-27.2016.8.14.0064
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS
REQUERENTE: MARIO ROCHA RAMOS
ADVOGADO: SAMUEL BORGES CRUZ OAB/PA 9789
ENDEREÇO: RODOVIA BR 316, S/N, VILA NAZARÉ, KM 74, VISEU - PA
DESPACHO
1.
Considerando o lapso temporal transcorrido entre a data do ajuizamento da aç¿o e a data atual,
fato este que pode ter acarretado a realizaç¿o de autocomposiç¿o entre as partes, intime-se
pessoalmente, por AR, a parte autora para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinç¿o do processo sem exame do mérito, nos termos do artigo
485, III do NCPC.
2.
Transcorrido o prazo com ou sem resposta, voltem imediatamente os autos conclusos.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇ¿O
Viseu-Pa, 15 de Abril de 2019.
Diana Cristina Ferreira da Cunha
Juíza de Direito
AÇÃO: Registro Tardio de óbito ¿ 0008333-49.2018.814.0064
Requerente: ALBINO MONTEIRO DA SILVA
Advogado: Raimundo Cirino Irmão (Defensor Público)
SENTENÇA
Vieram os autos conclusos.
Cuida-se da Aç¿o de Suprimento de Assento de Óbito promovida pelo requerente ALBINO MONTEIRO
DA SILVA e ajuizada pela Defensoria Pública, alegando, em síntese, que APOLONIA DE SOUSA SILVA,
m¿e do requerente, faleceu no dia 26/08/2018, às 14:40 horas da manh¿, no Hospital Boas Aventuranças,