TJPA 09/05/2019 - Pág. 1020 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6654/2019 - Quinta-feira, 9 de Maio de 2019
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003/2009 da CJMB-TJE/PA, com redação dada pelo Provimento nº011/2009, que esta decisão sirva como,
INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO/ CITAÇÃO E OFÍCIO A AUTORIDADE POLICIAL. Barcarena (PA), 03 de
maio de 2019. BÁRBARA OLIVEIRA MOREIRA Juíza de Direito Titular da Vara Criminal de Barcarena
Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade Decisão Juiz de Direito Pág. de 1 Agenor Cássio
Nascimento Correia de Andrade Decisão Juiz de Direito Pág. de 1 PROCESSO: 00120357420188140008
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): BARBARA OLIVEIRA
MOREIRA Ação: Inquérito Policial em: 06/05/2019 AUTORIDADE POLICIAL:DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL DE BARCARENA SEDE AUTOR DO FATO:SEM INDICIAMENTO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Diante do requerimento do Ministério Público nos moldes
do art. 16 do CPP, devolva-se os autos à Delegacia de Origem para cumprimento das diligências
requeridas no prazo de 30 (trinta) dias. Após, novas vistas ao Ministério Público. Cumpra-se. Determino,
na forma do provimento nº 003/2009 da CJMB-TJE/PA, com redação dada pelo Provimento nº011/2009,
que esta decisão sirva como, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO/ CITAÇÃO E OFÍCIO A AUTORIDADE
POLICIAL. Barcarena (PA), 03 de maio de 2019. BÁRBARA OLIVEIRA MOREIRA Juíza de Direito Titular
da Vara Criminal de Barcarena Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade Decisão Juiz de Direito
Pág. de 1 Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade Decisão Juiz de Direito Pág. de 1 PROCESSO:
00122972420188140008 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
BARBARA OLIVEIRA MOREIRA Ação: Inquérito Policial em: 06/05/2019 INDICIADO:MARCONES
NUNES LEMOS DOS PASSOS VITIMA:D. R. L. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ DECISÃO Diante do requerimento do Ministério Público nos moldes do art. 16 do
CPP, devolva-se os autos à Delegacia de Origem para cumprimento das diligências requeridas no prazo
de 30 (trinta) dias. Após, novas vistas ao Ministério Público. Cumpra-se. Determino, na forma do
provimento nº 003/2009 da CJMB-TJE/PA, com redação dada pelo Provimento nº011/2009, que esta
decisão sirva como, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO/ CITAÇÃO E OFÍCIO A AUTORIDADE POLICIAL.
Barcarena (PA), 03 de maio de 2019. BÁRBARA OLIVEIRA MOREIRA Juíza de Direito Titular da Vara
Criminal de Barcarena Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade Decisão Juiz de Direito Pág. de 1
Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade Decisão Juiz de Direito Pág. de 1 PROCESSO:
00123942420188140008 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
BARBARA OLIVEIRA MOREIRA Ação: Inquérito Policial em: 06/05/2019 INDICIADO:SEM
INDICIAMENTO VITIMA:E. C. P. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
DECISÃO Diante do requerimento do Ministério Público nos moldes do art. 16 do CPP, devolva-se os
autos à Delegacia de Origem para cumprimento das diligências requeridas no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, novas vistas ao Ministério Público. Cumpra-se. Determino, na forma do provimento nº 003/2009 da
CJMB-TJE/PA, com redação dada pelo Provimento nº011/2009, que esta decisão sirva como,
INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO/ CITAÇÃO E OFÍCIO A AUTORIDADE POLICIAL. Barcarena (PA), 03 de
maio de 2019. BÁRBARA OLIVEIRA MOREIRA Juíza de Direito Titular da Vara Criminal de Barcarena
Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade Decisão Juiz de Direito Pág. de 1 Agenor Cássio
Nascimento Correia de Andrade Decisão Juiz de Direito Pág. de 1 PROCESSO: 00126368020188140008
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): BARBARA OLIVEIRA
MOREIRA Ação: Inquérito Policial em: 06/05/2019 VITIMA:E. F. D. INDICIADO:EM APURACAO. PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Diante do requerimento do
Ministério Público nos moldes do art. 16 do CPP, devolva-se os autos à Delegacia de Origem para
cumprimento das diligências requeridas no prazo de 30 (trinta) dias. Após, novas vistas ao Ministério
Público. Cumpra-se. Determino, na forma do provimento nº 003/2009 da CJMB-TJE/PA, com redação
dada pelo Provimento nº011/2009, que esta decisão sirva como, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO/ CITAÇÃO
E OFÍCIO A AUTORIDADE POLICIAL. Barcarena (PA), 03 de maio de 2019. BÁRBARA OLIVEIRA
MOREIRA Juíza de Direito Titular da Vara Criminal de Barcarena Agenor Cássio Nascimento Correia de
Andrade Decisão Juiz de Direito Pág. de 1 Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade Decisão Juiz
de Direito Pág. de 1 PROCESSO: 00237996220158140008 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): BARBARA OLIVEIRA MOREIRA Ação: Ação Penal
- Procedimento Ordinário em: 06/05/2019 DENUNCIADO:ELIONEL DOS SANTOS VITIMA:O. E.
PROMOTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO O(s) acusado(s) foi citado por edital e não compareceu ou
constituiu advogado para apresentação de resposta à acusação e demais atos processuais. Desta forma,
nos termos do art. 366 do Código Processual Penal, declaro suspenso o processo e curso do prazo
prescricional, pelo prazo previsto em lei, conforme previsão da súmula 415 do Superior Tribunal de
Justiça. Comparecendo o(s) acusado(s), ter-se-á por citado(s) pessoalmente, prosseguindo o processo em
seus ulteriores atos. Decorrido o prazo de suspensão sem localização ou comparecimento do(s) réu(s),