TJPA 13/05/2019 - Pág. 612 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6656/2019 - Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
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e carimbado, munido, portanto, de fé pública. Quitadas as custas, expeça-se o necessário.Transitado em
julgado, arquive-se.P.R.I.C. . Belém, 8 de maio de 2019 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO
BRANCOJuiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM
CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
Número do processo: 0859716-98.2018.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: MARIA DE
LOURDES DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: ALBERTO INDEQUIOAB: 21PA Participação:
REQUERENTE Nome: LIDIANE VITOR DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: ALBERTO
INDEQUIOAB: 21PA Participação: REQUERENTE Nome: FRANCISCO ANDERSON VITOR DE SOUZA
Participação: ADVOGADO Nome: ALBERTO INDEQUIOAB: 21PA Participação: REQUERENTE Nome:
LEIDIENE DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: ALBERTO INDEQUIOAB: 21PA Participação:
INVENTARIADO Nome: ALMIR VITOR DE SOUZAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁFÓRUM CÍVEL DA CAPITALGABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Processo: 0859716-98.2018.8.14.0301Classe: INVENTÁRIO (39)AUTOR: Nome: MARIA DE LOURDES
DE SOUZAEndereço: Rua Presidente Getúlio Vargas, 50, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825060Nome: LIDIANE VITOR DE SOUZAEndereço: Rua Presidente Getúlio Vargas, 50, Tapanã (Icoaraci),
BELéM - PA - CEP: 66825-060Nome: FRANCISCO ANDERSON VITOR DE SOUZAEndereço: Rua
Presidente Getúlio Vargas, 50, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-060Nome: LEIDIENE DE
SOUZAEndereço: Rua Presidente Getúlio Vargas, 50, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825060RÉU: Nome: ALMIR VITOR DE SOUZAEndereço: Rua Presidente Getúlio Vargas, 50, Tapanã
(Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-060 R.h.Nomeio inventariante MARIA DE LOUDES DE SOUZA,
independentemente de qualquer termo, que deve providenciar:a)declaração de bens, com comprovantes
respectivos, tais como escrituras, certidões do Registro Imobiliário etc;b)declaração de herdeiros;c)esboço
de partilha amigávele/ou pedido de adjudicação se tratar de herdeiro único;d)certidões negativas de débito
para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal
de Finanças, esta última do local da situação do(s) imóveis.Após, retornem os autos conclusos para
deliberação.Expeça-se o necessário.Intimar e cumprir.Belém, 2 de maio de 2019MARCO ANTONIO LOBO
CASTELO BRANCOJuiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N,
FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
Número do processo: 0027171-96.2018.8.14.0401 Participação: REQUERENTE Nome: MARIA DE
LURDES DA SILVA BESSA DE OLIVEIRA Participação: REQUERIDO Nome: ERICK LUIZ SOUZA DA
SILVAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁFÓRUM CÍVEL DA
CAPITALGABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0027171-96.2018.8.14.0401Classe:
OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289)AUTOR: Nome: MARIA DE LURDES DA SILVA BESSA DE
OLIVEIRAEndereço: desconhecidoRÉU: Nome: ERICK LUIZ SOUZA DA SILVAEndereço: desconhecido
O artigo 45 da Lei nº. 10.741 /03 (Estatuto do Idoso) não prevê medidas protetivas de natureza criminal,
firmando-se a competência do Juízo Cível - na ausência de Vara especializada de idoso. O Estatuto do
idoso, Lei 10.741/03, dispõe em seu artigo 43 que sempre que os direitos reconhecidos aos Idosos forem
ameaçados ou violados será aplicado as medidas protetivas (rol meramente exemplificativo) previstas no
artigo 45 daquele mesmo Estatuto. Nestes termos, conforme decisão em fls. 17/20 recaiu competência a
este Juízo processar e julgar a presente demanda. Sendo assim:Intime-se pessoalmente a Sra. MARIA DE
LURDES DA SILVA BESSA DE OLIVEIRA para que apresente no prazo de 15 (quinze) dias a inicial nos
termos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil pleiteando perante este Juízo o que lhe achar de
direito em relação às medidas protetivas requeridas anteriormente em sede de Juizado Especial Criminal
que se quedou incompetente.Dê-se caráter de urgência. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Belém, 6
de maio de 2019 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCOJuiz de Direito da 8ª Vara Cível e
Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA
- CEP: 66015-260
Número do processo: 0804982-66.2019.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Participação: ADVOGADO Nome: FERNANDO LUZ