TJPA 17/05/2019 - Pág. 65 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6660/2019 - Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
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Relatora LVM PROCESSO: 00024371520128140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Ação:
Apelação Cível em: 17/05/2019 APELANTE:FERNANDO REIS DOS SANTOS Representante(s): OAB
27970 - BIANCA DOS SANTOS (ADVOGADO) APELADO:B B FINANCEIRA SACREDITO FINAN E
INVST Representante(s): OAB 19383-A - NELSON PASCHOALOTTO (ADVOGADO) . PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO
PÚBLICO E PRIVADO - 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO N.º
0002437-15.2012.8.14.0006 AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS AGRAVADO: FERNANDO REIS DOS SANTOS RELATORA: DESEMBARGADORA
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso de Agravo interno
às fls. 183/2002, em peça subscrita pela advogada Dra. ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/MG 161.997, entretanto, constatei a inexistência de procuração ou substabelecimento outorgando
poderes a referida patrona. Ademais, não se encontra presente a sua assinatura nas razões do recurso.
Dessa forma, determino a intimação do agravante BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceder à regularização da representação
processual da parte. Após, retornem-me os autos conclusos com a devida urgência. Belém, ___ de
_______________ de 2019. DESEMBARGADORA MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Relatora
PROCESSO:
00035049720068140015
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA
JUNIOR Ação: Apelação Cível em: 17/05/2019 APELANTE:JOSE HENRIQUE COSTA DA SILVA
Representante(s): OAB 19845 - BRANDON SOUZA DA PIEDADE (ADVOGADO) APELADO:DIOGO
PEDRO DA SILVA Representante(s): HELDER XIMENES (ADVOGADO) . Atento ao que dispõe o art. 10
do CPC, intime-se o Apelante JOSÉ HENRIQUE COSTA DA SILVA para que se manifeste sobre a petição
de fls. 513/516, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos. Belém-PA, 13 de maio de 2019.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR DESEMBARGADOR - RELATOR PROCESSO:
00049580920168140000 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Ação: Agravo de Instrumento em: 17/05/2019
AGRAVANTE:A. M. B. C. Representante(s): OAB 20435 - FELIPE DOS SANTOS ARAUJO (ADVOGADO)
OAB 20564 - RUAN PATRICK TEIXEIRA DA COSTA (ADVOGADO) OAB 23717 - GABRIELA MACHADO
MORAES DE SOUZA (ADVOGADO) OAB 23983 - NELCY RENATA SILVA DE SOUZA (ADVOGADO)
AGRAVADO:J. M. C. Representante(s): OAB 18275 - RODRIGO DE FIGUEIREDO BRANDAO
(ADVOGADO) PROCURADOR(A) DE JUSTICA:RAIMUNDO DE MENDONCA RIBEIRO ALVES. PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO DESEMBARGADORA
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO
PÚBLICO E PRIVADO - 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 004958-09.2016.8.14.0000 EMBARGANTE: J.M.C. ADVOGADO:
RODRIGO DE FIGUEREDO BRANDÃO OAB/PA 18.275 EMBARGADA: DECISÃO MONOCRÁTICA DE
FLS. 273/274 E A.M.B.C. ADVOGADOS: RUAN TEIXEIRA OAB/PA 20.564 NELCY R. S. DE SOUZA
OAB/PA 23.983 RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
DESPACHO Compulsando os autos, constato que o advogado do Embargante, Dr. Rodrigo de Figueredo
Brandão, não apôs sua assinatura na peça recursal, impondo-se a regularização do vício (fls. 275/277).
Ocorre que, em respeito ao Princípio da Instrumentalidade das Formas, a ausência de assinatura é vício
sanável. Desse modo, intime-se a parte Recorrente, a fim de que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, assine
os presentes Embargos de Declaração. Após, retornem-me os autos conclusos com a devida urgência.
Belém - PA, de de 2019. _________________________________________________________ DESA.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE LL 1 PROCESSO: 00051608320168140000 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARIA FILOMENA DE ALMEIDA
BUARQUE Ação: Agravo de Instrumento em: 17/05/2019 AGRAVADO:LUCIANA SOARES CAVALCANTE
MONTEIRO LUCIO AGRAVADO:LEONARDO KEPLER DE OLIVEIRA LUCIO Representante(s): OAB
22794 - SUAMMY MONTEIRO CARNEIRO (ADVOGADO) AGRAVANTE:TEMPO INCORPORADORA
LTDA Representante(s): OAB 13179 - EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (ADVOGADO)
AGRAVANTE:CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Representante(s): OAB 13179 - EDUARDO
TADEU FRANCEZ BRASIL (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 1ª TURMA DE DIREITO
PRIVADO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0005160-83.2016.8.14.0000