TJPA 20/05/2019 - Pág. 2603 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6661/2019 - Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
2603
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo: 0008712-17.2018.8.14.0055
Autos: CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Requerente: MARIA CLARA DE SOUZA ARAÚJO
Advogado do Requerente: MARCOS GAMA PEREIRA, OAB/PA 27522
Requerido: GENIVALDO PINHEIRO ARAÚJO
Ato Ordinatório, nos termos do provimento n°. 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCL.
Ficam Vossas senhorias INTIMADOS acerca do inteiro teor da Decisão de fls. 18, o qual passo a
transcrever:
DECIS¿O
1.
Defiro a gratuidade, devendo processar-se em segredo de justiça;
2.
Pretende o(a)(s) exequente(s) ver(em) executado prestaç¿o alimentícia em atraso oriundo de acordo
homologado judicialmente;
3.
O rito estabelecido pelo artigo 528, §3º, do CPC/15 é o adequado para se processar parcelas de
prestaç¿o alimentícia referente aos 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da execuç¿o e mais
aqueles que se vencerem no curso do processo, somente, conforme expressa previs¿o legal contida
no §7º do mesmo artigo. Aliás, assim é o posicionamento consolidado de nossa jurisprudência, sen¿o
vejamos: "EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECIS¿O
INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU QUE OS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEJAM
ATUADOS EM APARTADO. NESTE VIÉS, ASSISTE RAZ¿O AOS AGRAVANTES. ART. 531, § 2º DO
CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECIS¿O UNÂNIME 1. Tendo sido
proferida sentença nos autos de Aç¿o de Alimentos, o cumprimento deve prosseguir da forma interposta
pelos autores na aç¿o principal, merecendo reforma a decis¿o interlocutória neste ponto. 2. Acertada a
decis¿o de primeiro grau que determinou a emenda na inicial, no prazo legal, para que os
requerentes/agravantes escolham qual dos ritos o processo deverá seguir, posto que incabível a
cumulaç¿o de execuç¿es em apenas um ato, quando os procedimentos n¿o s¿o idênticos. 3. Recurso
conhecido e parcialmente provido t¿o somente para permitir que o pedido de cumprimento de sentença
seja autuado nos mesmo autos da aç¿o principal, mantido os demais termos da decis¿o interlocutória.
Decis¿o unanime¿ (TJPA. AI nº 0006584-63.2016.8.14.0000. Relatora Desembargadora Nadja Nara
Cobra Meda. Órg¿o Julgador: 3ª Câmara Cível Isolada. Data de julgamento: 13/10/2016; data publicaç¿o:
17/10/2016);
4.
Vale dizer, ent¿o, que prestaç¿es anteriores as acima indicadas dever¿o ser processadas pelo rito
do artigo 528, §8°, do CPC/15;
5.
No caso em tela, observo que a inicial traz parcelas referente aos 03 (três) últimos meses e também