TJPA 28/05/2019 - Pág. 565 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6667/2019 - Terça-feira, 28 de Maio de 2019
565
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Ação: Ação de
Exigir Contas em: 24/05/2019 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROMOTOR:SAVIO RUI
BRABO DE ARAUJO REU:ASSOCIACAO DOS MORADORES DA PASSAGEM SANTA RITA E JOANA
DARC Representante(s): JANICE COSTA DA SILVA - DEFENSORA PUBLICA (ADVOGADO) . Tendo em
vista que o réu foi devidamente intimado da sentença proferida na 1ª fase da presente Ação de Exigir
Contas, intime-se, pessoalmente, o Ministério Público, na pessoa de seu promotor de justiça, para
apresentar as constas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 550, 6º§, do CPC ou
requerer o que entender de direito. Belém do Pará, 23 de maio de 2019. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 105 PROCESSO:
00025918420138140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Ação: Ação de Exigir Contas em: 24/05/2019 AUTOR:MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA PROMOTOR:RODIER BARATA ATAIDE REU:ESCOLA DE SAMBA O
GRITO DA LIBERDADE. Dentre as diversas atribuições do Ministério Público, a Carta Magna, em seu
artigo 129, incisos VI e VIII, previu a requisição de informações e documentos, bem como a possibilidade
de requisição direta às autoridades policiais de diligências investigatórias e de instauração de
inquérito/procedimento policial. Assim, considerando a essencialidade da função ministerial à atividade
jurisdicional, bem como seu necessário prestígio, em nome da celeridade e primazia a que faz jus o
Parquet, tais requisições de fls. 28/29 merecem ser dirigidas diretamente as autoridades e órgãos
competentes, se assim entender mais proveitoso/eficaz ao exercício de suas prerrogativas. Ao Ministério
Público para os fins de direito com votos de elevada estima e consideração. Belém do Pará, 23 de maio de
2019. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital
105 PROCESSO: 00033357920138140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Ação: Prestação
de Contas em: 24/05/2019 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU:AGREMIACAO
CARNAVALESCA ACADEMIA DE SAMBA JURUNENSE PROMOTOR:RODIER BARATA ATAIDE. Tendo
em vista que o réu foi devidamente intimado da sentença proferida na 1ª fase da presente Ação de Exigir
Contas, intime-se, pessoalmente, o Ministério Público, na pessoa de seu promotor de justiça, para
apresentar as constas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 550, 6º§, do CPC ou
requerer o que entender de direito. Belém do Pará, 23 de maio de 2019. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 105 PROCESSO:
00183967720138140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Ação: Ação de Exigir Contas em: 24/05/2019 AUTOR:MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA PROMOTOR:SAVIO RUI BRABO DE ARAUJO REU:ASSOCIACAO
QUADRILHA JUNINA RAINHA DA JUVENTUDE. Tendo em vista que o réu foi devidamente intimado da
sentença proferida na 1ª fase da presente Ação de Exigir Contas, intime-se, pessoalmente, o Ministério
Público, na pessoa de seu promotor de justiça, para apresentar as constas no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme previsto no art. 550, 6º§, do CPC ou requerer o que entender de direito. Belém do Pará, 23 de
maio de 2019. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da
Capital 105 PROCESSO: 00219631920138140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Ação: Prestação
de Contas em: 24/05/2019 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU:CLUBE DE
MAES DA MARAMBAIA PROMOTOR:SAVIO RUI BRABO DE ARAUJO. Tendo em vista que o réu foi
devidamente intimado da sentença proferida na 1ª fase da presente Ação de Exigir Contas, intime-se,
pessoalmente, o Ministério Público, na pessoa de seu promotor de justiça, para apresentar as constas no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 550, 6º§, do CPC ou requerer o que entender de
direito. Belém do Pará, 23 de maio de 2019. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª
Vara Cível e Empresarial da Capital 105 PROCESSO: 00219667120138140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Ação: Prestação
de Contas em: 24/05/2019 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU:ASSOCIACAO
DO GRUPO FOLCLORICO JUVENTUDE CURUMIN TABATINGA PROMOTOR:SAVIO RUI BRABO DE
ARAUJO. Tendo em vista que o réu foi devidamente intimado da sentença proferida na 1ª fase da
presente Ação de Exigir Contas, intime-se, pessoalmente, o Ministério Público, na pessoa de seu promotor
de justiça, para apresentar as constas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 550, 6º§, do
CPC ou requerer o que entender de direito. Belém do Pará, 23 de maio de 2019. ROBERTO ANDRÉS
ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 105 PROCESSO:
00244133220138140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Ação: Ação de Exigir Contas em: 24/05/2019 AUTOR:MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA PROMOTOR:SAVIO RUI BRABO DE ARAUJO REU:ASSOCIACAO