TJPA 31/05/2019 - Pág. 2777 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6670/2019 - Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
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1. Fixo os alimentos provisórios os quais foram oferecidos pelo requerente, em 30,06% do salário
mínimo vigente, o que atualmente corresponde a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), devendo
esse valor ser entregue diretamente à genitora do menor, mediante recibo ou em conta por ela indicada
até o dia 10 de cada mês.
2. CITE-se o requerido, por seu representante legal, pelos Correios, com as advertências legais, para
que compareça à audiência, ora designada, sob pena de confiss¿o e revelia de acordo com o art. 7º da
Lei de Alimentos, devendo ainda, comparecer acompanhado de advogado, e se quiser com suas
testemunhas, independentemente de intimaç¿o;
3.
Intime-se o autor, por intermédio de seu advogado constituído nos autos;
4.
Dê- se ciência ao representante do Ministério Público;
5.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECIS¿O, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇ¿O/ INTIMAÇ¿O.
S¿o Félix do Xingu/PA, 24 de maio de 2019.
Tainá Monteiro da Costa
Juíza de Direito Titular
Processo n.00029222420198140053
Requerente: I.M.D.M.
Advogado: PAULO FERREIRA CARVALHO OAB/PA 18332-B
Requerido: V.M.D.Q.
DECIS¿O
Tramite-se em segredo de justiça e prioridade processual (respectivamente, art. 189 CPC e art. Parágrafo
único do 152 da Lei n. 8.069/90 - ECA).
Consoante o disposto no parágrafo único do artigo 693 do Novo Código de Processo Civil a Aç¿o de
Alimentos observará o procedimento previsto em lei específica, aplicando-se, no que couber, as
disposiç¿es do Novo Código.
Nesse contexto, recebo a inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de aç¿o de ALIMENTOS, requerida por M.M.D.Q representado por sua genitora I. M. D. M., em
face de V. M. D. Q..
Designo audiência de conciliaç¿o, instruç¿o e julgamento para o dia 04/09/2019 às 12:00hs, devendo
as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, independente de intimaç¿o, no endereço