TJPA 05/06/2019 - Pág. 927 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6673/2019 - Quarta-feira, 5 de Junho de 2019
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PROCESSO nº 0841499-07.2018.8.14.0301 PJE
AÇÃO ¿ AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTODE UNIÃO ESTÁVEL ¿POST MORTEM¿
REQUERENTE: PATRÍCIA LIMA MIRANDA- RG: 5768198, PC/PA
ADVOGADA: MARIA EUNICE CANTAL MACHADO DE MELLO, OAB PA Nº 5352
REQUERIDA: MARIA DIAS DOS SANTOS ¿ RG: 6694942, 1ª VIA, PC/PA
ADVOGADO: PAULO ARTHUR CAVALLEIRO DE MACEDO DE OLIVEIRA, OAB PA Nº 27205
DE CUJUS: IVALDO PEREIRA SOUZA
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, na sala de audiências 8ª. Vara de Família
da Capital, Palácio da Justiça, às 09h30min, presente a Exma. Sra. Juíza MARGUI GASPAR
BITTENCOURT ¿ Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Família da Capital, respondendo pela 8ª Vara de
Família da Capital, juntamente comigo Neudilene Chaves ¿ Auxiliar Judiciária designada para os autos da
presente ação em epígrafe. Aberta a audiência, constatou-se a presença da requerente, acompanhada de
advogada. Presente a requerida acompanhada de advogado. Passa a MMª Juíza à oitiva do requerente.
Às perguntas da juíza respondeu: que conheceu o falecido Ivaldo em 20/11/2015 através de sua amiga
Carla em um almoço na casa do falecido, situada na Alameda Providência, Bairro: Maracangalha; que
Ivaldo era viúvo da mulher Valquíria; que Ivaldo e Valquíria não tiveram filhos; que a autora era solteira,
não tinha filhos, trabalhando, à época, na Faculdade Fibra onde era recepcionista; que a autora se
encontrava com cerca de 25 anos, à época; que Ivaldo deveria ter cerca de 45 anos; que em janeiro de
2016 foram morar juntos na residência do falecido; que Ivaldo era marítimo; que Ivaldo possuía uma hérnia
umbilical; que parou de trabalhar no final do ano de 2016 porque achava que passavam pouco tempo
juntos; que Ivaldo faleceu em 27/05/2018 na UPA da Sacramenta; que no local se encontravam a autora e
o irmão do falecido de nome Iram; que a requerida é genitora do falecido; que não sabe dizer se a
requerida recebe pensão por morte de Ivaldo; que conviveram juntos por um pouco mais de 2 anos; que o
falecido deixou o imóvel onde moravam na Alameda Providência, nº 22; que se encontra morando no
local; que o falecido não deixou veículos; que a requerida mora próximo da residência do casal; que
visitavam a família da requerida; que o falecido deixou 6 irmãos, os quais não costumavam visitar o casal;
que frequentavam bares e a Igreja Adventista da Promessa; que Ivaldo não possuía plano de saúde; que
alega que as compras efetuadas pelo casal eram feitas no cartão de crédito da mãe da autora de nome
Gelley; que alega que Ivaldo estava com o nome negativado devido aos gastos efetuados com a doença
que acometeu sua esposa. Às perguntas da patrona da requerente, respondeu: que quando fez uma
reforma no imóvel onde moravam, a materna disse ¿agora meu filho encontrou uma esposa¿; que quando
Ivaldo viajava, a autora permanecia no imóvel; que o imóvel era vigiado como os outros imóveis do local
por um homem de nome Francisco; que ficaram noivos em 10/01/2016; que o noivado foi na casa da
requerida; que tem fotos e áudio com a relação do falecido. Às perguntas do patrono da requerida,
respondeu: que depois de dois meses de se conheceram, resolveram ficar noivos; que no final do ano de
2016, parou de trabalhar; que Ivaldo apresentava quadro de hipertensão e de diabetes; que alega não
conhecer o homem Manoel Tadeu; que afirma não conhecer o homem chamado Luís Cláudio; que alega
não saber que existe processo de investigação de paternidade de um possível filho biológico de Ivaldo;
que Ivaldo passava muito tempo no mar, porque era marítimo; que pretende pedir pensão por morte de
Ivaldo; que não sabe porque alguns vizinhos informaram que quando Ivaldo ia trabalhar no mar, o imóvel
permanecia fechado; que alega não saber que existe processo de inventário dos bens deixados por morte
de Ivaldo. NADA MAIS. DEPOIMENTO ENCERRADO. Passa a MM. Juíza à oitiva da requerida MARIA
DIAS DOS SANTOS. Às perguntas da juíza respondeu: que era mãe do falecido Ivaldo; que Ivaldo não era
casado com a mulher Valquíria, a qual faleceu; que Ivaldo namorou com a autora; que a autora só vinha
para o imóvel de Ivaldo quando o mesmo estava em terra; que a autora morava com sua mãe, cujo nome
não sabe no bairro do Benguí; que afirma que Ivaldo morreu na residência e foi levado por Iran, seu irmão,
para a UPA; que depois da morte de Ivaldo, a autora permaneceu no imóvel e não quis se retirar; que