TJPA 14/06/2019 - Pág. 2040 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6680/2019 - Sexta-feira, 14 de Junho de 2019
2040
determino o arquivamento do feito. Ciência ao Ministério Público e ao advogado. Sem Custas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Façam-se as anotações necessárias, após, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas legais. Capitão Poço, 11 de junho de 2019. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de
Direito respondendo pela Comarca de Capitão Poço
PROCESSO:
00009503920198140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CORNELIO JOSE HOLANDA Ação: Inquérito
Policial em: 11/06/2019---AUTOR DO FATO:ANA MITIE ITO VITIMA:C. C. E. P. . Processo nº. 000093048.2019.8.14.0014 Inquérito Policial Autora do fato: ANA MITIE ITO DECISÃO Trata-se de Inquérito
Policial para apurar o crime tipificado no art. 155, §3º, do Código Penal, supostamente praticado por Ana
Mitie Ito. O Representante do parquet pugnou pelo arquivamento da peça inquisitiva em razão da ausência
de justa causa para a propositura de ação penal, fl. 45. A jurisprudência assim se manifesta: INQUÉRITO
POLICIAL - SOLICITAÇÃO DE ARQUIVAMENTO PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL - Ausência de justa
causa ante a inexistência de prova da materialidade do fato delituoso. Arquivamento. Decisão unânime.
(TREAL - PCRIO 30 - (2950) - Rel. Juiz Antônio Fernando Menezes B. da Costa - DOEAL 11.09.2003 - p.
19). RECLAMAÇÃO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL REQUERIDO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO. PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES DETERMINADO PELO JUIZ. PROVIMENTO. 1.
É vedado ao Juiz, quando o Ministério Público requer o arquivamento do inquérito policial, determinar o
prosseguimento das investigações. Cumpre-lhe, se dele discordar, remetê-lo ao Procurador-Geral, a fim
de que ofereça denúncia, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou ratifique o pedido
de seu arquivamento (art. 28 do CPP). 2. Reclamação provida para que o Juiz, se discordar do pedido de
arquivamento, cumpra o que se dispõe no art. 28 do Código de Processo Penal. (TJDF - 2ª Turma Crim.
RCL n. 20070020030742, AC. n. 294658, P. 09.04.2008, Rel. Getúlio Pinheiro). Posto isto, com
fundamento nos artigos 18, 24 e 28, do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do feito.
Ciência ao Ministério Público e ao advogado. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Façamse as anotações necessárias, após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Capitão Poço,
11 de junho de 2019. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Capitão
Poço
PROCESSO:
00009893620198140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): DIEGO PEREIRA DE LIMA Ação: Ação Penal de
Competência do Júri em: 11/06/2019---VITIMA:A. V. L. A. DENUNCIADO:PEDRO DE MESQUITA SILVA
Representante(s): OAB 14745 - RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO (ADVOGADO) . ATO
ORDINATÓRIO De ordem, bem como com base no Provimento nº 006/2009-CJCI, que aplica o
Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica o réu Pedro de Mesquita Silva, por meio de seu representante legal
o advogado DR. RICARDO SINIMBÚ DE LIMA MONTEIRO OAB/PA 14.745, INTIMADO para apresentar
defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, devendo ainda, dentro do mesmo prazo, juntar procuração. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Capitão Poço, aos 11 (onze) dias do mês de junho (06) de dois mil
e dezenove (2019). Diego Pereira de Lima - Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Capitão
Poço.
PROCESSO:
00020636220188140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CORNELIO JOSE HOLANDA Ação: Execução de
Título Judicial em: 11/06/2019---REQUERENTE:BANCO DO ESTADO DO PARA S/A Representante(s):
OAB 11663 - WALCIMARA ALINE MOREIRA CARDOSO (ADVOGADO) REQUERIDO:A E R
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME CASA BOMFIM REQUERIDO:ANTONIA
ELIELMA SILVA DE ANDRADE REQUERIDO:RAIMUNDA DA CRUZ VIANA REQUERIDO:ANTONIO
CARLOS MOURA Representante(s): OAB 7674-A - LUIZ MARIO ARAUJO DE LIMA (ADVOGADO) .
Processo nº. 0002063-62.2018.8.14.0014 DESPACHO 1. Cumpra-se o item `2¿ do despacho de fl. 53. 2.
Após, venham os autos conclusos. Capitão Poço, 11 de junho de 2019. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz
de Direito respondendo pela Comarca de Capitão Poço
PROCESSO:
00034257020168140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CORNELIO JOSE HOLANDA Ação: Procedimento
Sumário em: 11/06/2019---REQUERENTE:ROZEMIRO RODRIGUES DE SOUZA Representante(s): OAB
10855 - CIRIA NAZARE DO SOCORRO BATISTA DOS SANTOS (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO
BRADESCO FINACIAMENTO SA. Processo nº 0003425-70.2016.814.0014 DESPACHO 1.À Secretaria
para que certifique quanto à tempestividade e ao recolhimento do preparo do recurso apresentado às fls.
78/107. 2. Após, conclusos. Cumpra-se. Capitão Poço, 11 de junho de 2019. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA
Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Capitão Poço
PROCESSO:
00038656620168140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CORNELIO JOSE HOLANDA Ação: Inventário em: