TJPA 18/06/2019 - Pág. 2313 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6682/2019 - Terça-feira, 18 de Junho de 2019
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DECIS¿O
0003167-92.2014.8.14.0123
1) Acolho o requerimento de suspens¿o do feito realizado às fls. 64, até a data de 27/12/2018, conforme
disposto no art. 10 da Lei nº 13.340/2016;
2) Determino seja dada ciência às partes da presente decis¿o;
3) Após o prazo de suspens¿o assinalado no item ``1´´, intime-se a parte requerente a promover o
prosseguimento do feito;
4) Intime-se e expeça-se o necessário.
Novo Repartimento/PA, 12 de junho de 2018.
Pedro Enrico de Oliveira
Juiz de Direito