TJPA 18/06/2019 - Pág. 430 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6682/2019 - Terça-feira, 18 de Junho de 2019
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SECRETARIA DA 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Número do processo: 0800364-47.2016.8.14.0701 Participação: RECLAMANTE Nome: CRISTIANE
FREITAS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: MANUELA FREITAS SANTOSOAB: 6400PA
Participação: RECLAMADO Nome: AUM DE ABREU GONCALVES FILHOEm anexo, relatório e boleto de
custas.
Número do processo: 0838010-59.2018.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: BENTO PAES DOS
SANTOS JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: HAROLDO FERNANDESOAB: 86 Participação:
EXECUTADO Nome: R H S MACEDO COMERCIO E SERVICOSPROCESSO Nº083801059.2018.8.14.0301EXEQUENTE: BENTO PAES DOS SANTOS JUNIOREXECUTADO: R H S MACEDO
COMERCIO E SERVICOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, dizer se
possui interesse em prosseguir no presente feito, sendo que, em caso positivo, cumpra o determinado no
despacho anterior no prazo assinalado acima, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se.
Belém-PA, 14 de junho de 2019. EMÍLIA PARENTE S. DE MEDEIROS Juíza de Direito
Número do processo: 0855588-35.2018.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: DELMA OHANA
Participação: ADVOGADO Nome: ELIZIANE DO CARMO FERREIRAOAB: 27065/PA Participação:
RECLAMADO Nome: BANCO BMG SA Participação: ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUESOAB: 15201/PA Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETOOAB: 23255/PE Participação: RECLAMADO Nome: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Participação: ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESOAB: 15201/PA
Participação: ADVOGADO Nome: CARLOS ALBERTO BAIAOOAB: 19728/RJPROCESSO Nº 085558835.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: DELMA OHANA RECLAMADO: BANCO BMG SA, BANCO ITAU BMG
CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Dispenso o relatório. Decido. As partes resolveram conciliar, conforme
termos do(s) ID(s) 9041421. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
ACORDO formalizado nestes autos para, como consequência, julgar o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, III, ?b? do NCPC.Considerando o depósito equivocado realizado pelo
requeridoBANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A, e seu pedido de expedição de alvará (ID 10706475) de
devolução, expeça-se alvará de levantamento em favor doBANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A,
ressaltando-se que, caso ratifique o pedido de transferência, deveinformar em quinze dias os dados
completos da conta bancária para a qual pretende seja transferido o valor depositado, porquanto não é
possível realizá-la por número de convênio.Sem custas de acordo com o art. 55 da Lei 9099/95. Após o
levantamento do alvará, arquivem-se.P.R.I. Belém-PA, 10 de junho de 2019. EMÍLIA PARENTE S. DE
MEDEIROS Juíza de Direito
Número do processo: 0855588-35.2018.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: DELMA OHANA
Participação: ADVOGADO Nome: ELIZIANE DO CARMO FERREIRAOAB: 27065/PA Participação:
RECLAMADO Nome: BANCO BMG SA Participação: ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUESOAB: 15201/PA Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETOOAB: 23255/PE Participação: RECLAMADO Nome: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Participação: ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESOAB: 15201/PA
Participação: ADVOGADO Nome: CARLOS ALBERTO BAIAOOAB: 19728/RJPROCESSO Nº 085558835.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: DELMA OHANA RECLAMADO: BANCO BMG SA, BANCO ITAU BMG
CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Dispenso o relatório. Decido. As partes resolveram conciliar, conforme
termos do(s) ID(s) 9041421. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
ACORDO formalizado nestes autos para, como consequência, julgar o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, III, ?b? do NCPC.Considerando o depósito equivocado realizado pelo
requeridoBANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A, e seu pedido de expedição de alvará (ID 10706475) de
devolução, expeça-se alvará de levantamento em favor doBANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A,