TJPA 19/06/2019 - Pág. 1743 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6683/2019 - Quarta-feira, 19 de Junho de 2019
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COMARCA DE MARABÁ
SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ
Número do processo: 0803441-41.2019.8.14.0028 Participação: REQUERENTE Nome: JOSE BEZERRA
DA SILVA NETO Participação: ADVOGADO Nome: ROBERT ALISSON RODRIGUES SILVAOAB: 016BPA Participação: REQUERIDO Nome: KRW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAPODER
JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁFÓRUM DA COMARCA DE
MARABÁSECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIALFórum Juiz José Elias Monteiro
LopesEndereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, CEP: 68.502-900, telefone: (94) 3312-7844,
Marabá/PAE-mail: [email protected] ORDINATÓRIODe ordem do Excelentíssimo Senhor
DoutorAIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de
Marabá/PA, e em observância ao disposto no inciso XI do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis
deste e. TJ/PA,intime-se a parte autora/exequente/interessada, por seu/sua advogado/a, via PJe/DJE,
para, em até 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição (artigo 290 do CPC).Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação via
PJe/DJE.Marabá/PA,18 de junho de 2019.ALEIXO NUNES GONÇALVES NETODiretor de Secretaria da
1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA
Número do processo: 0803543-63.2019.8.14.0028 Participação: AUTOR Nome: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: MARIA LUCILIA GOMESOAB:
9803/PA Participação: ADVOGADO Nome: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOROAB: 16837/PA
Participação: RÉU Nome: ANTONIO CARLOS PINTO DE SOUZAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁFÓRUM DA COMARCA DE MARABÁSECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL
E EMPRESARIALFórum Juiz José Elias Monteiro LopesEndereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro
Amapá, CEP: 68.502-900, telefone: (94) 3312-7844, Marabá/PAE-mail: [email protected]
ORDINATÓRIODe ordem do Excelentíssimo Senhor DoutorAIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito
titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, e em observância ao disposto no inciso
XI do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do
artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e. TJ/PA,intime-se a parte
autora/exequente/interessada, por seu/sua advogado/a, via PJe/DJE, para, em até 15 (quinze) dias,
proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do
CPC).Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação via PJe/DJE.Marabá/PA,18 de junho de
2019.ALEIXO NUNES GONÇALVES NETODiretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da
Comarca de Marabá/PA
Número do processo: 0801107-68.2018.8.14.0028 Participação: REQUERENTE Nome: D. L. D. S.
Participação: ADVOGADO Nome: PATRICIA AYRES DE MELOOAB: 387-A Participação: REQUERIDO
Nome: A. Q. S.Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado do Pará1ª Vara Cível e Empresarial da
Comarca de MarabáProcesso nº0801107-68.2018.8.14.0028 Autor (a/es): Nome: DAIANE LIMA DA
SILVAEndereço: Quadra Oito, 50, (Fl.7), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68512-190 Réu (é/s): Nome:
ADAILTON QUEIROZ SILVAEndereço: Rua do Vento, SN, (Saramandaia), Pernambués, SALVADOR - BA
- CEP: 41100-071. D E S P A C H O Vistos etc. 1.Considerando a certidão de ID n° 8341693,
REDESIGNO a audiência determinada na decisão de ID n° 8192272 para28 de AGOSTO de 2019 às
11:00hs. 2.Cumpra-se a decisão anterior em sua integralidade, atentando-se apenas à nova data da
audiência, e aintimação pessoal das partes, por Mandado,com as advertências necessárias. 3.Intimem-se
ainda, via PJE, o Douto Órgão Ministerial. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá esta
decisão, mediante cópia, como Mandado/Carta de Citação, conforme Provimento nº 003/2009, bem como
intimação via DJE/PA e PJE. Marabá, 05 de fevereiro de 2019. AIDISON CAMPOS SOUSAJUIZ DE
DIREITOTitular da 1ª Vara