TJPA 24/06/2019 - Pág. 2155 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6684/2019 - Segunda-feira, 24 de Junho de 2019
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FERNANDA AZEVEDO LUCENA Ação: Execução Fiscal em: 17/06/2019 EXEQUENTE:ESTADO DO
PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Representante(s): OAB 11468 - JOSE EDUARDO CERQUEIRA
GOMES (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:MAXIANDRO SCARAMUSSA BERGAMIN Representante(s):
OAB 12399 - MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN (ADVOGADO) . DESPACHO: O pedido de fls. 25
deferido ás fls. 26 de inclusão de restrição no SERASAJUD, não chegou a ser cumprido pela secretaria,
vez que não consta nos autos nenhuma comprovação da restrição. Ante a manifestação do Fisco às fls.
41, ao Executado para eu apresente comprovante da restrição via SERASAJUD relacionada a presente
execução. Não havendo manifestação arquive-se. Paragominas (PA), 17/06/2019. DRA. FERNANDA
AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito. 1 AJ PROCESSO: 00036608820188140039 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA Ação:
Procedimento Comum em: 17/06/2019 REQUERENTE:ROBSON RAINHA DOS SANTOS
Representante(s): OAB 7855 - FERNANDO CONCEICAO DO VALE CORREA JUNIOR (ADVOGADO)
REQUERIDO:ESTADO DO PARA. DESPACHO: Suspenda-se até decisão dos RESP´s 1.692.023,
1.699.851 e 1.163.020. Cumpra-se. Paragominas (PA), 17/06/2019. Fernanda Azevedo Lucena Juíza de
Direito 1 AJ PROCESSO: 00037893520148140039 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA Ação: Monitória
em: 17/06/2019 REQUERENTE:BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Representante(s): OAB 253.205 - BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (ADVOGADO)
REQUERIDO:RECAPAGEM TRANSRODA LTDA EPP Representante(s): OAB 17772-B - SERGIO DE
BARROS BIANCHI COSTA (ADVOGADO) . DESPACHO: Processo já Julgado e encaminhado ao Arquivo
em Belém. Nada a despachar. Providencie a Secretaria a juntada no Sistema Libra e em seguida,
mantenha-se o protocolo arquivado em local próprio na Secretaria. Cumpra-se. Paragominas (PA),
Fernanda Azevedo Lucena Juíza de Direito. 1 AJ PROCESSO: 00038741120088140039 PROCESSO
ANTIGO: 200810022076 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FERNANDA AZEVEDO
LUCENA Ação: Execução de Título Judicial em: 17/06/2019 REU:BANCO DA AMAZONIA SA
Representante(s): OAB 11471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO (ADVOGADO) OAB 6861 FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR (ADVOGADO) OAB 13221-A - CAIO ROGERIO DA
COSTA BRANDAO (ADVOGADO) OAB 23343 - AMANDA REBELO BARRETO (ASSISTENTE DE
ACUSAÇÃO ) AUTOR:CHARLSTON CARLOS BETZEL Representante(s): ISMAEL ANTONIO DE
MORAES (ADVOGADO) . DESPACHO: Intime-se o Exequente para dizer se o débito foi integralmente
pago, e requerer o que entender de direito. Paragominas (PA), 17/06/2019. DRA. FERNANDA AZEVEDO
LUCENA Juíza de Direito. 1 AJ PROCESSO: 00041152420168140039 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA Ação: Execução
de Título Judicial em: 17/06/2019 REQUERENTE:BANCO BRADESCO SA Representante(s): OAB 20455A - MAURO PAULO GALERA MARY (ADVOGADO) REQUERIDO:GRANJA PATEZ LTDA ME.
DESPACHO: Com esteio nos Princípio da Cooperação e da Razoável duração do Processo, Defiro o
pedido de fls. 115/116, desde que recolhidas as Custas pertinentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob as
penas do art. 485, §1º do CPC. Cumpra-se. Paragominas (PA), 17/06/2019. Fernanda Azevedo Lucena
Juíza de Direito. 1 AJ PROCESSO: 00047578920198140039 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA Ação:
Procedimento Comum em: 17/06/2019 REQUERENTE:RAIMUNDO NONATO GOMES DE OLIVEIRA
Representante(s): OAB 27480-A - LUIZ OTAVIO SILVA ANGELINI (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO
DO BRASIL S A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de pedido de
tutela provisória de urgência na qual a autora alega que celebrou com o réu contratos de empréstimos
consignados. Aduz que é servidora pública e que os descontos decorrentes de tais empréstimos chegam a
70% a 80% do seu salário, os quais têm comprometido sua renda de tal maneira a colocar em risco sua
própria sobrevivência. Sustentando a presença dos requisitos para deferimento da tutela provisória de
urgência, requer que os descontos sejam limitados a 30% do seu salário base. DECIDO. O deferimento da
tutela provisória de urgência requer a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam,
elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano. A documentação
apresentada pela autora não comprova suas alegações de que estão ocorrendo descontos de 70% a 80/%
de seus vencimentos de maneira a comprometer o mínimo existencial. Assim, não vislumbro a presença
de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, razão pela qual indefiro o pedido de
tutela provisória de urgência. Deixo de designar audiência prevista no art. 334 do CPC, em razão da
expressa manifestação da parte pelo desinteresse em conciliar. Cite-se e intimem-se. Paragominas/PA, 17
de junho de 2019. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito PROCESSO:
00047778020198140039 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Ação: Procedimento Comum em: 17/06/2019