TJPA 24/06/2019 - Pág. 2428 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6684/2019 - Segunda-feira, 24 de Junho de 2019
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art. 9º., III, do CCB. Oficie-se ao cartório eleitoral da 94ª. ZE. SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUÍTA, sem
custas e taxas judiciárias. P. R. I. C. ACARA, 07 de dezembro de 2016. WILSON DE SOUZA CORREA.
Juiz de Direito". E, para chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, o qual deverá ser publicado e afixado no lugar de
costume, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Acará, Estado do Pará, na Secretaria Judicial, aos doze dias do mês de junho do ano de dois
mil e dezenove. Eu, _____, Adriana Santos Alves de Mendonça, que o digitei e subscrevi. Erivaldo Valente
Queiroz Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Acará Assino de Ordem - art. 1º, § 3º, do
Provimento nº 006/2009-CJCI PROCESSO: 00059174320168140076 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ERIVALDO VALENTE QUEIROZ Ação: Ação Penal
- Procedimento Ordinário em: 13/06/2019 DENUNCIADO:CARLOS ALBERTO FERREIRA CHERMONT
DENUNCIADO:PEDRO PAULO SIMAO VITIMA:A. C. PROMOTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DO PARA. EDITAL DE CITAÇÃO Edital de citação, com prazo de 15 (quinze) dias, dos denunciados
PEDRO PAULO SIMÃO E CARLOS ALBERTO FERREIRA CHERMONT, nos Autos da Ação Penal n.°
00020097020198140076, que lhe move o Ministério Público do Estado do Pará. O Dr. Wilson de Souza
Corrêa, Juiz de Direito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo e Secretaria
respectiva, se processam aos termos legais, a Ação Penal n.º 00020097020198140076, movida pelo
Ministério Público do Estado do Pará contra o denunciado: 1- PEDRO PAULO SIMÃO, brasileiro,
Paraense, Casado, , RG 4743573, DN 29/06/1964, filho de Jorge Simão e Inácia Vaz Foro; 2- CARLOS
ALBERTO FERREIRA CHERMONT, brasileiro, Paraense, União Estável, , RG 3745109, DN 13/12/1974,
filho de Iraci ferreira e Waldemar Chermont , residente em local incerto e não sabido; como incurso, em
tese, nas penas do artigo 51, artigo 46, Parágrafo Único e artigo 60 da Lei Nº 9.605/1998 em concurso
material (artigo 69 CPB); , como os referidos e qualificados denunciados não foram encontrados para
serem citados pessoalmente, nos endereços anteriormente fornecidos, estando, portanto, em lugar incerto
e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, pelo que ficará o mesmo
perfeitamente citado da referida ação penal, para todos os seus fins, termos e atos, nos termos do art. 361
do CPP; bem como, para que apresente neste Juízo, sito à Rua Deodoro da Fonseca, nº 1930, Bairro:
Alegria, município de Acará, defesa preliminar nos aludidos autos, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade
em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos,
justificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, sob pena de nomeação de defensor dativo, nos termos dos arts. 396 e 396-A, do
CPP. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente ao acusado, e de
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Acará, Estado do Pará, pela Secretaria Judicial,
aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. Eu, _____, Adriana Santos Alves de
Mendonça, Mat. 166821 o digitei e subscrevi. Erivaldo Valente Queiroz Diretor de Secretaria Assino de
Ordem - art. 1º, § 1º, IX, do Provimento nº 006/2009-CJCI PROCESSO: 00046859820138140076
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): WILSON DE SOUZA
CORREA Ação: Mandado de Segurança Cível em: 17/06/2019 IMPETRANTE:RAIMUNDO FRANCISCO
PAZ DOS SANTOS Representante(s): OAB 15409-B - MIGUEL BIZ (ADVOGADO) IMPETRADO:JOSE
MARIA DE OLIVEIRA MOTA JUNIOR. R.H. DESPACHO As partes têm o direito de obter em prazo
razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa art. 4°. do CPC Aquele que de
qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé Art. 5°. do CPC Ao
aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum,
resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a
razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Art. 8°. do CPC São deveres das partes nos
termos do art. 77, IV, do CPC, cumprir com exatidão as DECISÕES JURISDICIONAIS, DE NATUREZA
PROVISORIA OU FINAL, e NAO CRIAR EMBARAÇOS A SUA EFETIVAÇAO. O juiz dirigirá o processo
conforme as disposições do CPC, incumbindo-lhe velar pela duração razoável do processo, e com isso,
DETERMINAR TODAS AS MEDIDAS INDUTIVAS, COERCITIVAS, MANDAMENTAIS OU SUBROGATORIAS NECESSARIAS para assegurar O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, inclusive nas
ações que tenha por objeto prestação pecuniária, consoante dispõe o art. 139, II, IV, do CPC. I -- Intime-se
a parte autora a se manifestar no prazo legal acerca de seu eventual interesse em prosseguimento do
feito, sob pena de extinção e arquivamento. P.R.I.C. Acará, 19 de março de 2019. WILSON DE SOUZA
CORRÊA Juiz de Direito PROCESSO: 00021639820138140076 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): WILSON DE SOUZA CORREA Ação:
Procedimento Comum em: 18/06/2019 REQUERENTE:JORGE DOS SANTOS LOBO Representante(s):