TJPA 02/07/2019 - Pág. 2345 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6690/2019 - Terça-feira, 2 de Julho de 2019
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SECRETARIA DA 1ª VARA DE XINGUARA
PROCESSO: nº. 0003056-25.2013.814.0065. Ação. Divórcio Litigioso. Requerente: F. D. C. Advogado:
Sidilene Sabina Belmiro OAB/PA 10610 e Cristiano Procópio de Oliveira OAB/PA 15594-B. Requerido: R.
J. C. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. A Exma. Sra. Dra. FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO,
MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara desta Cidade e Comarca de Xinguara, Estado do Pará, no uso de
suas atribuições Legais, etc. . FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de INTIMAÇÃO virem ou
dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectiva Secretaria da 1ª Vara, processam-se os
termos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO nº 0003056-25.2013.814.0065, movida por F. D. C contra R.
J. C, todos devidamente qualificados nos autos supra. E, constando dos autos que o requerido encontrase atualmente em LUGAR INCERTO e NÃO SABIDO, expediu-se o presente edital com o teor do qual fica
o requerido, R. J. C, devidamente INTIMADO do inteiro teor da sentença de fls. 17-18 dos autos, bem
como para que efetue o pagamento de custas processual, devendo o comprovante de pagamento ser
juntado aos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, expediu-se
o presente Edital, com prazo de 20 dias, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nos locais de
costume deste Juízo, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro. NADA MAIS.
CUMPRA-SE na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Xinguara, Estado do Pará,
ao primeiro (01) dia do mês de julho (07) do ano dois mil e dezenove (2019). Eu, _______ (Douglas dos
Santos Almeida), Diretor de Secretaria em exercício da 1ª Vara, que digitei e conferi. Douglas dos Santos
Almeida Auxiliar Judiciário - Diretor de Secretaria da 1ª Vara, em exercício. Assinado nos termos do art. 1º,
§ 3º, do Provimento nº 006/2009-CJRMB Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI.