TJPA 04/07/2019 - Pág. 155 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6692/2019 - Quinta-feira, 4 de Julho de 2019
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Além disso, a tese alegada pelo recorrente é razoável, amoldando-se a impugnaç¿o ao disposto no artigo
105, III, da Constituiç¿o Federal. Também foram impugnados especificamente os fundamentos da decis¿o
recorrida, salvo melhor juízo do tribunal competente para julgar o recurso (artigo 255, § 4º, I, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Sendo assim, admito o recurso especial (artigo 1.030, V, do CPC).
Remeta-se o feito ao Superior Tribunal de Justiça.
Belém/PA, ____ de ___________________ de 2019.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
PROCESSO Nº 0003699-88.2012.814.0009
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL EM APELAÇ¿O PENAL
AGRAVANTE: MÁRIO SÉRGIO PINHEIRO RIBEIRO E PAULO SÉRGIO PINHEIRO RIBEIRO
AGRAVADO: A JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
DEFENSORA PÚBLICA DRA. TÂNIA LOSINA
DESPACHO
MÁRIO SÉRGIO PINHEIRO RIBEIRO E PAULO SÉRGIO PINHEIRO RIBEIRO, com fundamento art.
1.042 do Código de Processo Civil, interpuseram agravo em recurso especial (fls. 186-196) contra a
decis¿o que negou seguimento a recurso especial (fls. 182-182v).
Apresentaram-se contrarraz¿es (fls. 209-210).
As raz¿es recursais n¿o ensejam a retrataç¿o da decis¿o agravada, que a mantenho, por seus próprios
fundamentos (art. 1.042, § 2º, do CPC).
Remeta-se o feito ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Publique-se. Intimem-se.
À Secretaria, para cumprimento.
Belém/PA, ____ de ______________ de 2019.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
PROCESSO Nº 0006004-23.2011.814.0401