TJPA 04/07/2019 - Pág. 1907 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6692/2019 - Quinta-feira, 4 de Julho de 2019
1907
Trata-se de pedido de arquivamento do Inquérito Policial realizado pelo Parquet às fls. 27/28, haja vista a
aplicação do princípio da insignificância, já que a substância entorpecente que o acusado trazia consigo
era 1 peteca plástica de cocaína, para consumo pessoal, não ultrapassando a conduta o exame da
tipicidade material e a ofensividade da conduta se mostrou mínima, com comportamento reprovável de
grau reduzidíssimo, não havendo periculosidade, o que verifico e homologo neste ato, determinando o
arquivamento do feito.
Ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.
Cumpra-se.
Augusto Corrêa, 10 de junho de 2019.
ANGELA GRAZIELA ZOTTIS
Juíza de Direito Titular da
Vara Única da Comarca de Augusto Corrêa
Processo: 0001005-22.2019.814.0068
Autos de Inquérito Policial
DECIS¿O
Trata-se de pedido de arquivamento do Inquérito Policial realizado pelo Parquet às fls. 30/31, haja vista a
ausência de indícios mínimos de autoria delitiva, havendo ausência de justa causa para aç¿o penal, o qual
homologo, determinando o arquivamento do feito.
Ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.
Cumpra-se.
Augusto Corrêa, 10 de junho de 2019.
ANGELA GRAZIELA ZOTTIS
Juíza de Direito Titular da
Vara Única da Comarca de Augusto Corrêa