TJPA 10/07/2019 - Pág. 954 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6696/2019 - Quarta-feira, 10 de Julho de 2019
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Secretaria do Ministério Público, para distribuir os presentes autos ao Promotor vinculado da 2ª Vara do
Júri. Após, remetam-se os autos ao Promotor de Justiça. Belém, 11:04 André Tadeu Jucá Rodarte Diretor
da Secretaria da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital em exercício. REMESSA Os presentes autos à
SECRETARIA DO MPE. Fórum Criminal, Pará, 11:04 _________________________________ Diretor da
Secretaria da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital em exercício. PROCESSO: 00266643820188140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANGELA ALICE ALVES
TUMA Ação: Inquérito Policial em: 09/07/2019 INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:R. B. S. M. . Vistos,
etc. O ilustre representante do Ministério Público atuante nesta 2ª Vara do Tribunal do Júri requereu a este
Juízo o arquivamento dos presentes autos de Inquérito Policial, instaurado com o objetivo de apurar a
responsabilidade pelo crime de Homicídio praticado contra RAFAEL BRUNO DOS SANTOS MIRANDA
neste Município, como se depreende dos autos. É o breve relatório. Passo a decidir. As diligências pela
Polícia Judiciária, ainda que pese a boa vontade e o empenho da autoridade policial, não conseguiram
chegar a um resultado satisfatório que oferecesse indícios da autoria do delito. Tourinho Filho (Prática de
Processo Penal, p.78) ensina que: "Recebendo os autos de inquérito, pode, como vimos, o Promotor de
Justiça requerer o seu arquivamento". E assim procede quando a) o fato é atípico; b) a autoria é
desconhecida; c) não há prova razoável do fato ou de sua autoria. No presente caso, o Ilustre
Representante do Ministério Público requer o arquivamento dos autos de inquérito policial por não
vislumbrar, mesmo após exaustiva investigação, lograr êxito em identificar a autoria delitiva, não havendo
outra solução senão acompanhar o entendimento ministerial para determinar o arquivamento do presente
procedimento investigatório. Posto isto, nos termos do art. 18, do Código de Processo Penal, DETERMINO
o arquivamento destes autos de Inquérito Policial, com as cautelas legais. P.R.I.C. Belém (PA), 10:26.
ANGELA ALICE ALVES TUMA Juíza titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, respondendo
cumulativamente pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital PROCESSO: 00080842320198140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal de
Competência do Júri em: DENUNCIADO: J. G. O. S. Representante(s): OAB 16102 - ELIEZER DA
CONCEICAO BORGES (ADVOGADO) DENUNCIADO: B. H. M. S. DENUNCIADO: A. J. L. N. V.
DENUNCIADO: N. R. S. M. Representante(s): OAB 7613 - TANIA LAURA DA SILVA MACIEL
(ADVOGADO) DENUNCIADO: V. C. V. Representante(s): OAB 6290 - CELSO LUIZ REIS DO
NASCIMENTO (ADVOGADO) VITIMA: A. L. B. C. DENUNCIANTE: E. A. C. S. P. PROCESSO:
00083215720198140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
---- Ação: Ação Penal de Competência do Júri em: VITIMA: M. S. G. DENUNCIADO: A. S. T. S.
Representante(s): OAB 25200 - LUIZ GUILHERME DA SILVA SACRAMENTO JUNIOR (ADVOGADO)
DENUNCIADO: A. P. M. S. Representante(s): OAB 23465 - TIAGO MENDES LOPES (ADVOGADO)
DENUNCIADO: Z. S. S. Representante(s): OAB 26940 - KLEYNA LUIZE ALMEIDA CONTENTE FARIAS
(ADVOGADO) OAB 27230 - LILIANE ALVES RIBEIRO (ADVOGADO) DENUNCIANTE: E. A. C. S. P.