TJPA 11/07/2019 - Pág. 1088 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6697/2019 - Quinta-feira, 11 de Julho de 2019
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instrução e julgamento, na forma do artigo 357 do NCPC, ocasião em que proferirei decisão acerca do
pedido de provas e designarei a audiência de instrução e julgamento caso julgar necessário. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Ananindeua, JUIZ(A) DE DIREITO 1 2o A parte pode comprometer-se
a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se,
caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 2 Art. 435. É lícito às partes, em
qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos
depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Parágrafo único. Admitese também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem
como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que
os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em
qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5. PROCESSO: 00043862720098140006
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLOS MAGNO
GOMES DE OLIVEIRA Ação: Reintegração / Manutenção de Posse em: 09/07/2019 REQUERENTE:JOSE
SALES DE LIMA Representante(s): OAB 10942 - HELIA MAGNO TAVARES (ADVOGADO) OAB 21127 DENISON MARTINS PANTOJA (ADVOGADO) OAB 25574 - GABRIEL RAMOS DA SILVA YOUSSEF
AROUS (ADVOGADO) REQUERENTE:TEREZINHA DE JESUS MARTINS LIMA Representante(s): OAB
10942 - HELIA MAGNO TAVARES (ADVOGADO) OAB 25574 - GABRIEL RAMOS DA SILVA YOUSSEF
AROUS (ADVOGADO) REQUERIDO:CARLOS ALBERTO UCHOA CAVALCANTE Representante(s): OAB
13170 - LUCIANA SILVA RASSY (DEFENSOR) REQUERIDO:MARILIA MENEZES CECIM
Representante(s): LUCIANA SILVA RASSY (DEFENSOR) REQUERIDO:PATRICIA DE SOUSA
DAMASCENO Representante(s): LUCIANA SILVA RASSY (DEFENSOR) REQUERIDO:EDIMILSON
MARQUES DOS SANTOS Representante(s): LUCIANA SILVA RASSY (DEFENSOR)
REQUERIDO:MARGARETH CABRAL DE ARAUJO Representante(s): LUCIANA SILVA RASSY
(DEFENSOR) REQUERIDO:JERONIMO FABRICIO DE SOUSA DAMASCENO Representante(s):
LUCIANA SILVA RASSY (DEFENSOR) . PROCESSO nº. 0004386-27.2009.814.0006. DECISÃO DE
SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Vistos etc. Inicialmente, intime-se o requerido para se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 153/154, que informa o descumprimento
da decisão que deferiu a tutela de urgência. Dando prosseguimento ao feito e, não existindo a ocorrência
das situações previstas nos artigos 354, 355 e 356, todos do Novo Código de Processo Civil- NCPC,
passo a sanear e organizar o processo para instrução e julgamento, na forma do artigo 357 do NCPC.
Ressalte-se que não há questões processuais pendentes a serem analisadas. 1. DELIMITAÇÃO DAS
QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS1. Entendo como questão fática controvertida a data do
suposto esbulho e abandono do imóvel pelos autores e a compra informal do imóvel pela parte requerida.
2. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Por se tratar de relação de consumo e em vista da presença
dos requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova já foi determinada por este
juízo às fls. 93/95. 3. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES. O instituto da posse e
o direito de retenção por benfeitorias. 4. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Aberto prazo
para as partes informarem quais provas pretendem produzir, os requerentes solicitaram o depoimento
pessoal das partes, laudo de avaliação imobiliária e inspeção judicial (fls. 108). A parte requerida postulou
pela produção de prova testemunhal(fls.152 e 155). Defiro a oitiva do depoimento pessoal das partes e
das testemunhas arroladas. Indefiro o pedido de avaliação imobiliária e inspeção judicial, por se tratarem
de provas inúteis ao deslinde das questões controversas da demanda. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 17 de outubro de 2019, às 10h30, ocasião na qual serão tomados os depoimentos
das partes e das testemunhas, que deverão ser arroladas no prazo legal. Por força do disposto no artigo
455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com
aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo
menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC,
artigo 455, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Ananindeua (Pa), JUIZ DE DIREITO 1
Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I notórios" II afirmados por uma parte e confessados pela parte
contrária" III admitidos no processo como incontroversos" IV em cujo favor milita presunção legal de
existência ou de veracidade PROCESSO: 00049412320148140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Ação:
Procedimento Sumário em: 09/07/2019 REQUERENTE:VIALOC TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA Representante(s): OAB 15246 - KALLYD DA SILVA MARTINS (ADVOGADO)
REQUERIDO:COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA Representante(s): OAB 801 - ULYSSES
COELHO DE SOUZA (ADVOGADO) . Processo nº 0004941-23.2014.8.14.0006. D E C I S Ã O R. hoje, 1.