TJPA 11/07/2019 - Pág. 971 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6697/2019 - Quinta-feira, 11 de Julho de 2019
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SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUÉRITOS POLICIAIS
Processo nº 0011776-30.2019.8.14.0401
Embargos de Declaração
Embargante: BRUNO ANDREY SANTOS DA SILVA
Advogados: Ana Carolina do Lago F. Barra Monteiro de Brito-OAB/PA 28574
Débora Beatriz Ceolho de Souza-OAB/PA 28808
SENTENÇA
Trata-se de ¿Embargos de Declaraç¿o¿ contra decis¿o interlocutória exarada por este juízo, a qual
indeferiu o pedido de Revogaç¿o de Pris¿o Preventiva do indiciado BRUNO ANDREY SANTOS SILVA.
Em apertada síntese, o embargante suscita obscuridade deste juízo eis que nega a autoria de Bruno
Andrey Santos em um dos crimes de roubo, e omiss¿o, uma vez que, em tese, este juízo teria deixado de
realizar o enfrentamento das teses suscitadas pela defesa, como a primariedade do custodiado, a
excepcionalidade da pris¿o preventiva, entre outros pontos.
Inconformado com a decis¿o que indeferiu a Revogaç¿o da Preventiva, impetrou os presentes Embargos
de Declaraç¿o, alegando haver obscuridade e pontos omissos, pleiteando o conhecimento do mesmo e,
no mérito, o seu acolhimento, para que, sanando-se as lacunas apontadas, seja modificada a decis¿o
guerreada para o fim de revogar a pris¿o preventiva do embargante.
É o Relatório, decido.
Sabe-se que os embargos de declaraç¿o têm por objeto esclarecer a obscuridade existente na decis¿o,
suprir omiss¿o nela existente, ou ainda eliminar contradiç¿o ou ambiguidade em que ela incorreu.
Entretanto, n¿o vislumbro a ocorrência de quaisquer destas hipóteses, evidenciando que o objetivo do
embargante é t¿o-somente o reexame da sua pretens¿o, que n¿o foi acolhida por este juízo quando do
julgamento do pedido de revogaç¿o de pris¿o.
Em verdade, n¿o se pode, a pretexto da elucidaç¿o de ponto obscuro, contraditório, ambíguo ou omisso,
rediscutir os fundamentos da decis¿o adotada, a fim de ver prevalecer ótica diversa, o que extrapola a
finalidade e os limites processuais dos embargos declaratórios.
Nesse sentido:
HABEAS CORPUS - EMBARGOS DE DECLARAÇ¿O - OMISS¿O - INOCORRÊNCIA. - Servem os
embargos de declaraç¿o para corrigir julgados no que diz respeito a obscuridade, dúvida,
contradiç¿o, omiss¿o e por construç¿o pretoriana integrativa, a hipótese de erro material. N¿o se
pode, a pretexto da elucidaç¿o de ponto omisso ou obscuro, pretender rediscutir os fundamentos
da decis¿o adotada, a fim de ver prevalecer ótica diversa, o que extrapola a finalidade e os limites
processuais dos embargos declaratórios. (TJ-MG - ED: 10000150387892001 MG , Relator: Júlio Cezar
Guttierrez, Data de Julgamento: 22/07/2015, Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL, Data de
Publicaç¿o: 28/07/2015).
No caso sub examen, analisando os documentos acostados aos autos, mormente os depoimentos das