TJPA 29/07/2019 - Pág. 1653 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6709/2019 - Segunda-feira, 29 de Julho de 2019
1653
PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Goianésia do
Pará, 24 de julho de 2019. Jose Jocelino Rocha Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará 1
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá
absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da
ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo
inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade
do agente.
PROCESSO: 00002914820108140110 PROCESSO ANTIGO: 201010002040
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA Ação: Procedimento
Sumário em: 04/07/2019---REQUERENTE:CARLINDA LEMOS DOS SANTOS Representante(s): OAB
15739-A - BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR (ADVOGADO) OAB 15739-A - BENTO BARBOSA
DE OLIVEIRA JUNIOR (ADVOGADO) REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIALINSS. Comarca de Goianésia Fls. ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA DE GOIANÉSIA PROCESSO Nº: 0000291-48.2010.8.14.0110 DECISÃO
Designo
audiência de instrução para o dia 06/11/2019, às 08:15horas.
INTIMEM-SE as partes acerca da
audiência acima, devendo oportunamente apresentarem o rol de testemunhas no prazo legal, as quais
deverão se informadas/intimadas pelo patrono da parte autora, nos termos do artigo 455, do CPC/2015.
Expeça-se o necessário.
P.I.C.
Goianésia do Pará, 01 de julho de 2019.
JOSÉ JOCELINO ROCHA
Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará
PROCESSO:
00003448220178140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 04/07/2019---DENUNCIADO:ANDERSON FERREIRA GOMES. Comarca de
Goianésia Fls. ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
GOIANÉSIA DO PARÁ Praça da Bíblia, s/nº - Bairro Centro - Fone/Fax: (94) 3779-1209 Email:
[email protected] PROCESSO Nº: 0000344-82.2017.8.14.0110. DECISÃO
Vistos os autos.
Trata-se de resposta à acusação ofertada à fl.52 pela defesa do acusado ANDERSON
FERREIRA GOMES, já qualificado nos autos à fl.03, o qual se encontra denunciado pela prática, em tese,
do delito constante no artigo 34, § único, inciso III, da Lei nº 9.605/97.
Compulsando os autos, não
havendo preliminares a serem analisadas, bem como, não sendo caso de absolvição sumária dos
acusados, permanecendo, por ora, verossímil a tese constante da denúncia, a qual circunstanciou os fatos
e apresentou os requisitos mínimos para sua admissibilidade, de sorte que, não estando presentes
quaisquer das hipóteses do art. 3971, do Código de Processo Penal, assim, já estando recebida a
denúncia, designo audiência de instrução para o dia 26/11/2019 às 08:00horas.
Intime-se o
Ministério Público, o acusado e seu defensor, bem como as testemunhas arroladas pelo Parquet e pela
Defesa, com atenção ao artigo 370, §4º, do CPP.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A
PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Goianésia do
Pará, 24 de julho de 2019. Jose Jocelino Rocha Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará 1
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá
absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da
ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo
inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade
do agente.
PROCESSO: 00005313720108140110 PROCESSO ANTIGO: 201010003501
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA Ação: Procedimento
Sumário em: 04/07/2019---REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS
ENVOLVIDO:W. C. J. ENVOLVIDO:M. C. J. ENVOLVIDO:J. P. C. J. ENVOLVIDO:J. P. C. J.
Representante(s): OAB 15739-A - BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR (ADVOGADO)
REQUERENTE:GIRLENE DA SILVA COELHO. Comarca de Goianésia Fls. ESTADO DO PARÁ - PODER
JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ PROCESSO Nº 000053137.2010.8.14.0110 DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar réplica.
Decorrido o prazo, certifique-se e façam os autos conclusos.
P.I.C.
Goianésia do Pará, 02 de julho de 2019. JOSE JOCELINO ROCHA Juiz de
Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará
PROCESSO: 00005426620108140110 PROCESSO ANTIGO: 201010003593
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA Ação: Procedimento
Sumário em: 04/07/2019---REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
REQUERENTE:ALICIO GALDINO ELIAS Representante(s): OAB 16560-A - JULIANO MARQUES
RIBEIRO (ADVOGADO) OAB 15739-A - BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR (ADVOGADO) .