TJPA 05/08/2019 - Pág. 2641 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6715/2019 - Segunda-feira, 5 de Agosto de 2019
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PROCESSO: 0001602-61.2018.8.14.0056. AUTOR: D. I. N. D. S. REP. LEGAL: ALINE CELESTE DA
SILVA NORONHA. REQUERIDO: BRUNO DIEGO CARREIRA DOS SANTOS. Vistos etc. Adoto como
relatório o que dos autos constam e passo a decidir. Considerando que o Ministério Público informou às
fls. 49 que a parte autora mudou-se definitivamente para o município de Ananindeua e que a mesma teria
informando que iria ingressar com nova demanda naquela comarca, bem como pediu a desistência da
ação, homologo a desistência e extingo processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do
CPC. Revogo a decisão liminar que concedeu os alimentos provisórios às fls. 34. Sem custas. Publiquese. Registre-se e Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Sebastião da Boa
Vista (PA), 17 de julho de 2019. EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito
AUDIENCIA
Número do Processo:
0000781-57.2018.8.14.0056
Natureza:
Ação Penal ¿ Furto
Juíza de Direito:
DR. EMANOEL JORGE DIAS MOUTA
Promotora de Justiça:
Advogada:
Denunciado:
Vítima:
DRA. PATRÍCIA CARVALHO MEDRADO ASSMANN
DRA. GIOVANA AUGUSTA DOS S. GONÇALVES¿OAB/PA 7767
MESSIAS GOMES VIANA
O ESTADO
Juízo:
COMARCA DE S¿O SEBASTI¿O DA BOA VISTA
Data:
04 de junho de 2019
Hora:
10h30min
Local:
Comarca de São Sebastião da Boa Vista
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aberto o termo de audiência, verificou-se a ausência do acusado MESSIAS GOMES VIANA, apesar de
intimado, fl. 42-v. Presente a representante do Ministério Público.
Dada a apalavra a representante do Ministério Público, esta desistiu da testemunha INGRID DE JESUS
COSTA TAVARES, em razão da mesma não mais residir nesta Comarca. Requereu a emissão de Carta
Precatória para a oitiva da testemunha PC ELIAS FERREIRA BAIA.
DELIBERAÇ¿O EM AUDIÊNCIA: tendo em vista que o acusado não compareceu ao ato processual,
DECRETO a Revelia do réu MESSIAS GOMES VIANA.
01.
RENOVE-SE a diligência para o dia 03 de setembro de 2019, às 12:00 horas;
02.
EXPEÇA-SE Carta Precatória para oitiva da testemunha ELIAS FERREIRA BAIA;