TJPA 07/08/2019 - Pág. 164 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6717/2019 - Quarta-feira, 7 de Agosto de 2019
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04.1998.8.14.0015 (LIBRA) RECURSO: APELAÇÃO APELANTE: EXPRESO MODELO LTDA
ADVOGADO: Andre Luis Bastos Freire - OAB/PA 13.997 APELADO: MATUTE DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO: Marcus Vinicius Nery Lobato - OAB/PA
nº 9.124 RELATOR: DES. RICARDO FERREIRA NUNES Tendo em vista a determinação constante no
Acórdão de fls. 232/237 e, ainda, no despacho de fl. 246 proferido pela Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
Cível e Empresarial de Castanhal, ambos no processo principal (Proc. nº 0000191-04.1998.814.0015),
remetam-se os autos à Presidência, para exame de admissibilidade do Recurso Extraordinário oposto
contra o Acórdão nº. 79.696 proferido no Agravo de Instrumento nº 2003.3.005133-7 (em apenso). À
Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis. Belém, 31 de julho de 2019.
DES. RICARDO FERREIRA NUNES Relator PROCESSO: 00003353120078140039 PROCESSO
ANTIGO: 201330193909 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RICARDO FERREIRA
NUNES Ação: Apelação Cível em: 07/08/2019 APELANTE:NCR COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA Representante(s): OAB 9436 - KARLA CRISTINA MARTINS DA SILVA NAGAI (ADVOGADO)
APELADO:CCAT CONSORCIO CONSTRAN AZEVEDO E TRAVASSOS Representante(s): OAB 87362 ANAPAULA CATANI BRODELLA NICHOLS (ADVOGADO) DENIS CAMARGO PASSEROTTI
(ADVOGADO) ANA PAULA CATANI BRODELLA NICHOLS E OUTROS (ADVOGADO) GUILHERME
MONTI MARTINS (ADVOGADO) . PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO FERREIRA NUNES APELAÇÃO N.º 000033531.2007.814.0039 APELANTE: NCR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADA: Karla
Cristina Martins da Silva Nagai - OAB/PA 9.436. APELADO: CCAT CONSÓRCIO CONSTRAN AZEVEDO
E TRAVASSOS. ADVOGADO: Anapaula Catani Brodella Nichols - OAB/SP 87362 Cuida-se de apelação
interposta contra sentença prolatada nos autos da ação monitória n.º 0000335-31.2007.814.0039. O
recurso foi distribuído em 29.07.2013 à relatoria da Excelentíssima Desembargadora Diracy Nunes Alves.
Com a superveniência da Emenda Regimental n.º 05/2016, que dividiu a área cível do TJ/PA em seção de
direito público e direito privado, a Eminente Relatora determinou a redistribuição do processo, em razão de
sua opção por funcionar na seção de direito público, conforme despacho do dia 15.12.2016. Redistribuídos
em 23.01.2017, coube a relatoria à Excelentíssima Desembargadora Edinéa Oliveira Tavares que,
passados pouco mais de dois anos, se julgou suspeita por motivo de foro íntimo, em 13.05.2019. A ela se
seguiram as declarações de suspeição da Excelentíssima Desembargadora Gleide Pereira de Moura, em
24.06.2019; e do Excelentíssimo Desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, em
25.07.2019. Pois bem, registrando as considerações acima, hei por bem, nos termos do §1º do art. 145 do
CPC c/c art. 221 do Regimento Interno deste Tribunal, declarar-me suspeito para processar o presente
feito por motivo de foro íntimo. Pelo exposto, remetam-se os autos à Secretaria para os ulteriores de
direito. Belém, 05 de agosto de 2019. RICARDO FERREIRA NUNES Desembargador Relator
PROCESSO:
00005789019978140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RICARDO FERREIRA NUNES Ação: Apelação
Cível em: 07/08/2019 APELADO:PAULO FRANKLIN FARIAS DE OLIVEIRA Representante(s): OAB
19677 - JOAO VICTOR DIAS GERALDO (ADVOGADO) OAB 14550-A - ANA CAROLINA CARVALHO
DIAS (ADVOGADO) APELANTE:CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA Representante(s): OAB
3210 - PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO (ADVOGADO) . PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO FERREIRA NUNES
PROCESSO: 0000578-90.1997.8.14.0301 (LIBRA) RECURSO: APELAÇÃO APELANTE: CELPA CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A ADVOGADO: Pedro Bentes Pinheiro Filho - OAB/PA 3.210
APELADO: PAULO FRANKLIN FARIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: Joao Victor Dias Geraldo - OAB/PA
19.677 RELATOR: DES. RICARDO FERREIRA NUNES DESPACHO Cuida-se de requerimento da parte
apelada para retirar o processo da pauta do Plenário Virtual sob a alegação de impossibilidade de
realização de sustentação oral nessa modalidade de julgamento. Tendo em vista o artigo 3º, §3º, da
Resolução n.º 21/2018 que faculta aos interessados solicitar a retirada do processo de pauta de
julgamento, DEFIRO o requerimento e, consequentemente, retiro o feito da pauta da 19ª sessão do
Plenário Virtual da 2ª Turma de Direito Privado e determino a inclusão na próxima sessão presencial
desimpedida do referido órgão de julgamento. Belém, 1º de agosto de 2019 DES. RICARDO FERREIRA
NUNES Relator PROCESSO: 00009589120128140133 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ELIANE VITÓRIA AMADOR QUARESMA Ação:
Apelação Cível em: 07/08/2019 APELADO:BUSSOLA LOGISTICA LTDA. Representante(s): OAB 6450 LIENILDA MARIA CAMARA DE SOUZA (ADVOGADO) OAB 15888 - LUCIANA DE SOUZA DIAS
(ADVOGADO) APELANTE:APISUL ADMINSITRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Representante(s): OAB 15201-A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) OAB 10606
- JOSE LUIZ DE MELLO SILVA (ADVOGADO) OAB 16719 - MARIO CELIO COSTA ALVES FILHO