TJPA 22/08/2019 - Pág. 105 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6726/2019 - Quinta-feira, 22 de Agosto de 2019
105
Taveira.Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora
Número do processo: 0003793-37.2013.8.14.0062 Participação: APELANTE Nome: JOSE RODRIGO DA
SILVA Participação: ADVOGADO Nome: THAISE THAMMARA BORGES ROCHAOAB: 19625/PA
Participação: APELADO Nome: MUNICIPIO DE TUCUMAEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO VÁLIDO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO
PARA CONDENAR O MUNICÍPIO DE TUCUMÃ A PAGAR AO SERVIDOR TEMPORÁRIO FÉRIAS
INTEGRAIS, ACRESCIDAS DE 1/3.FÉRIAS PROPORCIONAIS E 13º SALÁRIO. DÍVIDA ORIUNDA DE
GESTÃO PASSADA. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. SENTENÇA QUE NÃO VIOLA A LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL. OBSERVÂNCIA DA GARANTIA AO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO
DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS DEVIDAS. DIREITO
CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART.940 DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DE
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCAAPELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.REEXAME
NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULA 490 DO STJ. REFORMA PARCIAL DA
SENTENÇA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS.1. O vínculo jurídico administrativo entre o apelado e o
apelante está devidamente demonstrado por meio dos contracheques acostados aos autos. Além de ser
fato incontroverso a situação de inadimplência, confirmada pelo apelante.2. A responsabilidade pelo
pagamento dos vencimentos dos servidores é do Município, sendo insubsistente a afirmação de que o
débito é oriundo gestão passada, uma vez que a Administração se orienta pelo princípio da
impessoalidade.3. O salário, o 13º salário, assim como as férias integrais e proporcionais acrescidas de
1/3, são direitos assegurados pela Constituição Federal (art.7º, X e VIII) a todo o trabalhador. De índole
fundamental, tratam-se de verbas de natureza alimentar essenciais à garantia do mínimo existencial e
devem prevalecer diante das justificativas financeiras, sob pena de incorrer o Ente Público em
enriquecimento ilícito. Violação à Lei de Responsabilidade Fiscal não configurada.4. Inaplicabilidade da
multa prevista no art.940 do Código Civil. Inexistência de má-fé.5. Reconhecimento de sucumbência
recíproca, ante ao não acolhimento do pedido de FGTS de todo o período laborado.6. Condenação de
ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios. Arbitramento na fase de liquidação,
suspensão da exigibilidade para a apelada, por ser beneficiária da justiça gratuita.7. Custas
proporcionalmente divididas, ficando isento do pagamento o Município e suspensa a exigibilidade para a
apelada.8. Apelação conhecida e parcialmente provida.9. Reexame Necessário conhecido.Sentença
ilíquida. Súmula 490 do STJ. Reforma parcial da sentença pelos mesmos fundamentos.10. À
unanimidade.ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores
Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em conhecer e dar
parcial provimento à apelação, bem como, em conhecer de ofício do Reexame Necessário, reformando
parcialmente a sentença, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido
na 20ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado
do Pará, no período de 29 (vinte e nove) de julho à 05 (cinco) de agosto de 2019. ELVINA GEMAQUE
TAVEIRADesembargadora Relatora
Número do processo: 0001037-51.2012.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: FUNDACAO SANTA
CASA DE MISERICORDIA DO PARA Participação: APELADO Nome: RITA DE CASSIA ALVES DOS
SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHAOAB:
8534/PA Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PARÁEMENTA:APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
SERVIDORA TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS.APELAÇÃO PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO BIENAL. REJEITADA.CONTRATO NULO. DIREITO AO FGTS. ART. 19-A DA LEI Nº
8.036/90. ADIN 3.127.RE596.478. RE 705.140. APLICABILIDADE DOS PRECEDENTES DO STF E STJ.
INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART.1º DO DECRETO Nº
20.910/32.PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. AFASTADO.APELAÇÃO CONHECIDA E
PARCIALMENTE PROVIDA.REEXAME NECESSÁRIO.SÚMULA 325 DO STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE DEVERÃO SER FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. ALTERAÇÃO DA
CORREÇÃO MONETÁRIA. FGTS QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA PRÓPRIA.REEXAME
NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Prejudicial de prescrição
bienal.A 1ª Turma de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, já firmou o posicionamento de que,