TJPA 26/08/2019 - Pág. 700 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6728/2019 - Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019
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dos presentes autos, transitou em julgado ao Ministério Público em 17/06/2018, à Defensoria Pública em
01/04/2019, à defesa de ALEXANDRE DA COSTA COUTINHO em 16/07/2018, para o réu ALEXANDRE
DA COSTA COUTINHO em 16/07/2018 e para o réu RAIMUNDO DA SILVA MATOS JÚNIOR em
29/10/2018. O referido é verdade e dou fé. Belém, 20 de agosto de 2019. Heliesio da Silva Lima Auxiliar
Judiciário de Secretaria da 5ª VCJS PROCESSO: 00191256020148140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ Ação:
Procedimento Comum em: 21/08/2019 AUTORIDADE POLICIAL:ANTONIO JOSE DE SOUZA LIMA
DENUNCIADO:JULIO MARQUES VIANA Representante(s): OAB 111111111111 - DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) VITIMA:E. J. V. L. . DECISÃO 1. Tendo em vista que
preenche seus pressupostos subjetivos e objetivos, recebo o recurso de Apelação. 2. Dê-se vista a Defesa
para apresentar as razões do recurso e após ao Ministério Público para oferecer contrarrazões no prazo
sucessivo de 8 (oito) dias. 3. Após, encaminhem-se os Autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Pará. Belém/PA, 21 de agosto de 2019. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5º
Vara Criminal de Belém PROCESSO: 00216813520148140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ Ação:
Procedimento Comum em: 21/08/2019 DENUNCIADO:ABRAAO DE SOUSA FERNANDES
Representante(s): OAB 18338 - EDGARD AUGUSTO FONTES DA COSTA (ADVOGADO)
INDICIADO:EVANDILSON SANTANA LOUREIRO VITIMA:R. M. S. N. AUTORIDADE POLICIAL:DPC
JOSELIA INES BRITO DA SILVA. DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado. Após, conclusos.
Belém/PA, 21 de agosto de 2019. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara
Criminal de Belém PROCESSO: 00228522220178140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): HELOISA HELENA DA SILVA GATO Ação:
Inquérito Policial em: 21/08/2019 DENUNCIADO:FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA PALHETA
JUNIOR Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)
DENUNCIADO:CARLOS EDMUNDO QUARESMA DA SILVA Representante(s): OAB 11111 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) VITIMA:C. L. N. S. . Processo nº
0022852-22.2017.8.14.0401 Aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2019, às 09:00h, na cidade de
Belém/Pará, na Sala de Audiência da 5ª Vara Penal da Capital, onde se achavam presentes o MM° Juiz
de Direito, Dr. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, a RMP Dr. ANDREA ALICE BRANCHES NAPOLEÃO e
o RDP Dr. BRUNO CAVALCANTE. Feito o pregão, ausente o Acusado CARLOS EDMUNDO QUARESMA
DA SILVA. Presente a testemunha Do MP PM ANDERSON ANDRE DAVID DE OLIVEIRA. Ausentes as
testemunhas do MP PM MARCIO PAULO DALMACIO LOBO e PM RONALD ANDERSON POMPEU
NASCIMENTO. Aberta a audiência, o MM. Juiz decreta a Revelia do Acusado, com base no Art. 367, do
CPP, tendo em vista que não foi encontrado para este ato processual, conforme certidão de fl. 51 dos
autos. Em seguida, ocorreu a oitiva da testemunha arrolada pelo MP PM ANDERSON ANDRE DAVID DE
OLIVEIRA, conforme recurso audiovisual em anexo. O RMP insiste nas oitivas da vítima e das demais
testemunhas ausentes. O MM. Juiz defere. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 ? Oficie-se a SUSIPE para
dizer se o Réu está cumprimento o monitoramento regularmente, bem como para que informe o respectivo
endereço. 2 ? Certifique a Secretaria se o Acusado está cumprindo as condições impostas para o
cumprimento da Liberdade Provisória. 3 - Redesigno audiência de continuação para a oitiva da vítima e
das demais testemunhas ausentes para o dia 21/11/2019 às 11h30, ficando os presentes desde já
intimados. Expeça-se o necessário. Eu, ________________ (Leandro Oliveira), Auxiliar Judiciário da 5ª
VC, o digitei e subscrevi. PROCESSO: 00252328120188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 21/08/2019 VITIMA:O. E. DENUNCIADO:MARCELO NEVES VIANA.
DESPACHO Considerando a análise da resposta por escrito apresentada pela Defesa e seu cotejamento
nos autos, não verifico a possibilidade de absolver sumariamente o Réu nas situações previstas no Art.
397 do CPP, razão pela qual designo o dia 21 de novembro de 2019 às 09:30h para audiência de
instrução e julgamento. Intimem-se Defesa, Ministério Público e testemunhas. Intime-se o Réu. Belém/PA,
21 de agosto de 2019. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de
Belém PROCESSO: 00262342320178140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ Ação: Inquérito
Policial em: 21/08/2019 DENUNCIADO:GLEYDSON WILLIAN DA SILVA CUITE VITIMA:M. R. S. S. .
Processo nº 0026234-23.2017.8.14.0401 Aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2019, às 11:00h, na
cidade de Belém/Pará, na Sala de Audiência da 5ª Vara Penal da Capital, onde se achavam presentes o
MM° Juiz de Direito, Dr. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, a RMP Dr. ANDREA ALICE BRANCHES
NAPOLEÃO e o RDP Dr. BRUNO CAVALCANTE. Feito o pregão, presente o Acusado GLEYDSON
WILLIAN DA SILVA CUITE. Aberta a audiência, o MM. Juiz homologa a desistência da oitiva da vítima,