TJPA 06/09/2019 - Pág. 1238 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6737/2019 - Sexta-feira, 6 de Setembro de 2019
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BRUNO CESAR BENTES FREITAS (ADVOGADO) PROMOTOR:PRIMEIRA (01) PROMOTORIA DE
JUSTICA/ENTORPECENTES. VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Processo nº 001192178.2009.8.14.0401 DECISÃO Vistos etc. 1. Considerando a certidão de fl. 838, RECEBO os recursos de
APELAÇÃO interpostos, às fls. 750 e 781/833, pelo sentenciado FÁBIO ALVAREZ TENÓRIO, nos efeitos
devolutivo, e suspensivo e pela sentenciada MARCELA OLIVEIRA O REILLY, no efeito devolutivo, vez
que fora decretada a sua prisão preventiva quando da prolatação da sentença. 2. Intime-se o MP para, no
prazo legal, oferecer as suas contrarrazões. 3. Tendo em vista que o sentenciado FÁBIO ALVAREZ
TENÓRIO se utilizou da faculdade estatuída no Art. 600, § 4º, do CPP, REMETAM-SE os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para as providências cabíveis. 4. Caso os autos retornem a
este juízo para a apresentação de contrarrazões, independente de novo despacho, ENCAMINHEM-SE os
autos ao Ministério Público para que o faça e, após, REMETAM-SE, novamente, ao Tribunal. 5. P.R.I.C.
Expeça-se o necessário. Belém/PA, 04 de setembro de 2019. EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA
FREIRE Juiz de Direito da Vara de Combate ao Crime Organizado PROCESSO: 00124378720118140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): EDUARDO
RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE Ação: Inquérito Policial em: 04/09/2019 VITIMA:A. C.
DENUNCIADO:BENEDITO MIRANDA DE NAZARE AUTORIDADE POLICIAL:DPC - ROSE MARY
GOUVEA LOPES PROMOTOR:PRIMEIRA (01) PROMOTORIA DE JUSTICA/ENTORPECENTES. VARA
DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GABINETE DO JUIZ Processo nº 0012437-87.2011.8.14.0401
DECISÃO Vistos etc. 1. Compulsando os autos, tendo em vista o laudo de perícia papiloscópica de fls.
102/117, bem como o parecer ministerial de fls. 121/122, determino a retificação do nome do denunciado
BENEDITO MIRANDA DE NAZARÉ para JACINILDO DOS REIS DE NAZARÉ, devendo a Secretaria
proceder à correção na capa dos autos, bem como a devida alteração no sistema LIBRA. 2. Ainda de
análise detida dos autos, RECEBO a denúncia em seus termos por satisfazer os requisitos do art. 41 do
CPP, como também verificar ausentes as hipóteses do art. 395 do CPP. 3. Tendo em vista a necessidade
do cumprimento das METAS estabelecidas pelo CNJ e da prioridade de tramitação de feitos com
prioridade legal v.g presos provisórios etc. DESIGNO a audiência de instrução para o dia 22/10/2019, às
10h 00min. 4. P.R.I.C. Belém/PA, 04 de setembro de 2019. EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA
FREIRE Juiz de Direito da Vara de Combate ao Crime Organizado PROCESSO: 00146387120198140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): EDUARDO
RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 04/09/2019
VITIMA:O. E. DENUNCIADO:ELITON LIMA MACIEL. VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Processo nº 0014638-71.2019.8.14.0401 DECISÃO Vistos etc. NOTIFIQUE-SE o acusado para oferecer
resposta (defesa preliminar) por escrito e no prazo de 10 dias, na forma do art. 55, caput, e seus
parágrafos, da Lei nº 11.343/06, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir, bem como arrolar
testemunhas, na forma da lei. Após o transcurso do prazo acima referido e não apresentada a defesa
prévia por escrito, ou se o acusado notificado não constituir defensor, nomeio, desde já, Defensor Público
com atuação nesta Vara para patrocinar sua defesa ad finem (§ 3º, art. 55, da Lei de Tóxicos), a qual
deverá ser intimado, mediante vista - observadas as regras da Lei Complementar nº 80/94 e da Lei nº
1.060/50 -, para apresentação de defesa técnica no prazo legal. Com a apresentação da defesa preliminar,
venham-me os autos conclusos para decisão. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do
acusado. P.R.I.C. Belém/PA, 02 de setembro de 2019. EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA
FREIRE Juiz de Direito da Vara de Combate ao Crime Organizado PROCESSO: 00181567920138140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): EDUARDO
RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 04/09/2019
DENUNCIADO:ALEXANDRE SOUZA DA SILVA Representante(s): OAB 13983 - RODRIGO TAVARES
GODINHO (ADVOGADO) DENUNCIADO:RAIMUNDO NELSON FERREIRA DA COSTA
Representante(s): OAB 17041 - HUMBERTO SOUZA DA COSTA (ADVOGADO) OAB PAPA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) DENUNCIADO:NIVIA MARIA DE LIMA
Representante(s): OAB 13983 - RODRIGO TAVARES GODINHO (ADVOGADO) OAB 15381 - ANDRE
SILVA TOCANTINS (ADVOGADO) PROMOTOR:PRIMEIRA (01) PROMOTORIA DE
JUSTICA/ENTORPECENTES. VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Processo nº 001815679.2013.8.14.0401 DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, tendo em vista o pedido de revogação da
prisão preventiva de fls. 271/276, INDEFIRO o mesmo, corroborado pelo parecer Ministerial de fls.
278/281 e pelos próprios fundamentos da sentença de fls. 247/259. P.R.I.C. Belém/PA, 04 de setembro de
2019. EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito da Vara de Combate ao Crime
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