TJPA 12/09/2019 - Pág. 1308 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6741/2019 - Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019
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Ressalta-se ainda, pelos elementos contidos nos autos, a ineficácia da aplicaç¿o e imposiç¿o de medidas
cautelares diversas da pris¿o.
Desta forma, considerando que ainda persistem os motivos autorizadores da pris¿o preventiva já
devidamente analisado na decis¿o anterior, n¿o tendo sido estes afastados pelo pedido formulado
INDEFIRO o pedido de REVOGAÇ¿O DA PRIS¿O PREVENTIVA, ratificando-se todos os fundamentos da
decis¿o que converteu a pris¿o em flagrante em pris¿o preventiva.
P.R.I.C.
Belém (PA), 11 de setembro de 2019.
HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares de Belém