TJPA 13/09/2019 - Pág. 40 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6742/2019 - Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019
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Número do processo: 0807367-17.2019.8.14.0000 Participação: EXEQUENTE Nome: THICIANE
PANTOJA MAIA Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO JOSE DE MATTOS NETOOAB: 6
Participação: ADVOGADO Nome: ANDREIA CRISTINA DE JESUS RIBEIRO E SILVAOAB: 16688/PA
Participação: ADVOGADO Nome: MANOELE CARNEIRO PORTELAOAB: 24970/PA Participação:
EXECUTADO Nome: ESTADO DO PARACUMPRIMENTO DE SENTENÇAPROCESSO Nº 080736717.2019.8.14.0000ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO DESPACHO R.H.Considerando que a parte
exequente, aponta a prevenção da Exma. Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, para
relatoria do presente feito, determino sejam os presentes autos encaminhados ao Gabinete da Referida
Desembargadora. Cumpra-se.Belém, 06 de setembro de 2019. Desa. NADJA NARA COBRA MEDA
Relatora
Número do processo: 0806611-08.2019.8.14.0000 Participação: EXEQUENTE Nome: LUCAS PIMENTEL
GOMES LUZ Participação: ADVOGADO Nome: ALESSANDRA ALVES FERRAZOAB: 78000A
Participação: EXECUTADO Nome: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Participação: EXECUTADO
Nome: ESTADO DO PARATRIBUNAL PLENO ? PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº
0806611-08.2019.8.14.0000RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES
NASCIMENTOEXEQUENTE: LUCAS PIMENTEL GOMES LUZADVOGADA: ALESSANDRA ALVES
FERRAZ (OAB/PA 15.478)EXECUTADO: ESTADO DO PARÁPROCESSO REFERÊNCIA:000439697.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Considerando o pedido de cumprimento
(obrigação de pagar) em razão de acordo judicial, cuja decisão homologatória transitou livremente em
julgado, determino a intimação do representante judicial da Fazenda Pública Estadual para, querendo,no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução consoante arts.535 do CPC. Publiquese e intime-se as partes. Belém/PA, 26 de agosto de 2019. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES
NASCIMENTORelatora
Número do processo: 0806628-44.2019.8.14.0000 Participação: EXEQUENTE Nome: FELIPE AMORIM
MELO Participação: ADVOGADO Nome: ALESSANDRA ALVES FERRAZOAB: 78000A Participação:
EXECUTADO Nome: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Participação: EXECUTADO Nome: ESTADO
DO PARATRIBUNAL PLENO ? PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 080662844.2019.8.14.0000RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES
NASCIMENTOEXEQUENTE: FELIPE AMORIM MELOADVOGADA: ALESSANDRA ALVES FERRAZ
(OAB/PA 15.478)EXECUTADO: ESTADO DO PARÁPROCESSO REFERÊNCIA:000439697.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Considerando o pedido de cumprimento
(obrigação de pagar) em razão de acordo judicial, cuja decisão homologatória transitou livremente em
julgado, determino a intimação do representante judicial da Fazenda Pública Estadual para, querendo,no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução consoante arts.535 do CPC. Publiquese e intime-se as partes. Belém/PA, 26 de agosto de 2019. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES
NASCIMENTORelatora
Número do processo: 0807139-42.2019.8.14.0000 Participação: EXEQUENTE Nome: MARCOS
AUGUSTO FERREIRA DA CRUZ Participação: ADVOGADO Nome: RENATO JOAO BRITO SANTA
BRIGIDAOAB: 6947 Participação: EXECUTADO Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
PARÁCUMPRIMENTO DE SENTENÇAPROCESSO Nº 0807139-42.2019.8.14.0000ÓRGÃO JULGADOR:
TRIBUNAL PLENO DESPACHO R.H.Considerando que a parte exequente, aponta a prevenção da Exma.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, para relatoria do presente feito, determino sejam os
presentes autos encaminhados ao Gabinete da Referida Desembargadora. Cumpra-se.Belém, 06 de
setembro de 2019. Desa. NADJA NARA COBRA MEDA Relatora
Número do processo: 0806614-60.2019.8.14.0000 Participação: EXEQUENTE Nome: GUSTAVO