TJPA 16/09/2019 - Pág. 1236 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6743/2019 - Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019
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5.10.6. arquivar, fisicamente e via LIBRA.
Ananindeua - PA, 20 de agosto de 2019.
HAILA HAASE DE MIRANDA
Juíza de Direito
[1] ¿N¿o há nulidade na decis¿o que fixa a pena-base com fundamentaç¿o idônea, considerando-se a
natureza e a quantidade do entorpecente (art. 42 da Lei n. 11.343/2006)¿ (STF, RHC nº 115.486-MG, rel.
Min. Cármen Lúcia ¿ Informativo STF nº 700, de 1º a 5 de abril de 2013).
[2] ¿N¿o há nulidade na decis¿o que fixa a pena-base com fundamentaç¿o idônea, considerando-se a
natureza e a quantidade do entorpecente (art. 42 da Lei n. 11.343/2006)¿ (STF, RHC nº 115.486-MG, rel.
Min. Cármen Lúcia ¿ Informativo STF nº 700, de 1º a 5 de abril de 2013).
[3] ¿N¿o há nulidade na decis¿o que fixa a pena-base com fundamentaç¿o idônea, considerando-se a
natureza e a quantidade do entorpecente (art. 42 da Lei n. 11.343/2006)¿ (STF, RHC nº 115.486-MG, rel.
Min. Cármen Lúcia ¿ Informativo STF nº 700, de 1º a 5 de abril de 2013).
[4] ¿N¿o há nulidade na decis¿o que fixa a pena-base com fundamentaç¿o idônea, considerando-se a
natureza e a quantidade do entorpecente (art. 42 da Lei n. 11.343/2006)¿ (STF, RHC nº 115.486-MG, rel.
Min. Cármen Lúcia ¿ Informativo STF nº 700, de 1º a 5 de abril de 2013).
[5] ¿N¿o há nulidade na decis¿o que fixa a pena-base com fundamentaç¿o idônea, considerando-se a
natureza e a quantidade do entorpecente (art. 42 da Lei n. 11.343/2006)¿ (STF, RHC nº 115.486-MG, rel.
Min. Cármen Lúcia ¿ Informativo STF nº 700, de 1º a 5 de abril de 2013).
[6] ¿N¿o há nulidade na decis¿o que fixa a pena-base com fundamentaç¿o idônea, considerando-se a
natureza e a quantidade do entorpecente (art. 42 da Lei n. 11.343/2006)¿ (STF, RHC nº 115.486-MG, rel.
Min. Carmen Lúcia ¿ Informativo STF nº 700, de 1º a 5 de abril de 2013).
[7] ¿N¿o há nulidade na decis¿o que fixa a pena-base com fundamentaç¿o idônea, considerando-se a
natureza e a quantidade do entorpecente (art. 42 da Lei n. 11.343/2006)¿ (STF, RHC nº 115.486-MG, rel.
Min. Cármen Lúcia ¿ Informativo STF nº 700, de 1º a 5 de abril de 2013).
[8] ¿N¿o há nulidade na decis¿o que fixa a pena-base com fundamentaç¿o idônea, considerando-se a
natureza e a quantidade do entorpecente (art. 42 da Lei n. 11.343/2006)¿ (STF, RHC nº 115.486-MG, rel.
Min. Cármen Lúcia ¿ Informativo STF nº 700, de 1º a 5 de abril de 2013).
[9] ¿N¿o há nulidade na decis¿o que fixa a pena-base com fundamentaç¿o idônea, considerando-se a
natureza e a quantidade do entorpecente (art. 42 da Lei n. 11.343/2006)¿ (STF, RHC nº 115.486-MG, rel.
Min. Cármen Lúcia ¿ Informativo STF nº 700, de 1º a 5 de abril de 2013).
[10] ¿N¿o há nulidade na decis¿o que fixa a pena-base com fundamentaç¿o idônea, considerando-se a
natureza e a quantidade do entorpecente (art. 42 da Lei n. 11.343/2006)¿ (STF, RHC nº 115.486-MG, rel.
Min. Carmen Lúcia ¿ Informativo STF nº 700, de 1º a 5 de abril de 2013).
[11] LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013. 1.526 p.
[12] LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013. 1.526 p.