TJPA 17/09/2019 - Pág. 1537 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6744/2019 - Terça-feira, 17 de Setembro de 2019
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exame complementar, inclusive apresentou cópia do oficio de fl. 68, devidamente protocolado. Desta
forma, REITERE-SE o ofício de fl. 74, encaminhando cópia do ofício de fl. 68. Dê-se prioridade, eis que se
trata de processo antigo. Santarém - PA, 13 de setembro de 2019. CAROLINA CERQUEIRA DE
MIRANDA MAIA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher de Santarém-PA. PROCESSO: 00121523320188140051 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA
Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) em: 13/09/2019 REQUERENTE:C. O. B.
REQUERIDO:J. P. R. A. . (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
atendendo aos princípios e demais normas orientadoras da matéria, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço nos termos do art. 485, VIII
do CPC. Deixo de condenar a requerente em custas e honorários por ser beneficiária da justiça gratuita,
nos termos do art. 40, VIII da Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e
outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, isenta às vítimas nos
processos de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. E, ainda, por ser
entendimento pacífico no STJ que a extinção pela perda do objeto não gera sucumbência. As demais
questões devem ser resolvidas em foro adequado. Após, decorrido o prazo sem eventual recurso,
certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se as partes, como de praxe,
observando as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expedientes Necessários. Santarém - PA, 13 de setembro de 2019. CAROLINA CERQUEIRA DE
MIRANDA MAIA Juíza de Direito, titular da Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher de Santarém-PA. PROCESSO: 00143354520168140051 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 13/09/2019 DENUNCIADO:JOSIVALDO SOUSA
CASTRO VITIMA:I. V. D. C. . D E S P A C H O 1. Em face da manifestação ministerial de fl. 61, homologo
a desistência, pelo MP, da vítima e não havendo mais testemunhas a serem ouvidas, DESIGNO audiência
para o dia 27 de NOVEMBRO de 2019, às 11h20 com o fim de qualificar e interrogar o acusado. 2. À
Defesa para manfestar-se acerca da ofendida não localizada. 3. Expeçam-se os expedientes necessários
para a realização do ato, ora designado. 4. Dê ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. 5.
Cumpra-se. Santarém - PA, 13 de setembro de 2019. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza
de Direito titular da Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santarém-PA.
PROCESSO:
00179524220188140051
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 13/09/2019 DENUNCIADO:F. S. M. Representante(s):
OAB 22307-B - ALCEU PINHEIRO MARCONI (ADVOGADO) VITIMA:A. P. S. P. . Processo nº 001795242.2018.814.0051 Advogado do Réu: ALCEU PINHEIRO MORCONI - OAB/PA Nº 22.307 B D E S P A C H
O 1. Intimem-se, via DJE/PA, o advogado subscritor do petitório de fls. 24/25, sob o protocolo nº
2019.03586480-04 para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a referida peça, eis que apócrifa. 2. Após,
remeta-se ao Ministério Público para manifestação. 3. Em seguida, voltem-me os autos. Santarém - PA, 13
de setembro de 2019. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito titular da Vara do
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santarém-PA. PROCESSO:
00183289620168140051 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 13/09/2019
DENUNCIADO:LUIZ CARLOS DE SOUZA RIBEIRO VITIMA:R. S. R. . D E S P A C H O Em face da
certidão retro, remeta-se ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Santarém - PA, 13 de
setembro de 2019. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito titular da Vara do
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santarém-PA. PROCESSO:
00840432220158140051 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 13/09/2019
DENUNCIADO:ADILIO MARTINS DOS SANTOS Representante(s): OAB 7393 - EDUARDO MAURICIO
SILVA FONSECA (ADVOGADO) OAB 20821 - NADSON SEIXAS DE SOUSA (ADVOGADO) VITIMA:S. P.
C. . Advogado do acusado: EDUARDO MAURÍCIO SILVA FONSECA - OAB/PA 7393 D E S P A C H O
Em face da certidão de fl. 67, INTIME-SE o acusado para efetuar o pagamento da parcela do dia
20/04/2019, referente às custas processuais, em aberto, ou apresentar comprovação da quitação.
Santarém - PA, 13 de setembro de 2019. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito
titular da Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santarém-PA.