TJPA 17/09/2019 - Pág. 2471 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6744/2019 - Terça-feira, 17 de Setembro de 2019
2471
Juiz de Direito
1º VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CANA¿ DOS CARAJÁS
REQUERIDO: D. P. S.
REQUERIDO: J. P. M.
PROCESSO:
00062873120198140136
PROCESSO
ANTIGO:
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---INFRATOR: J. S. E. S.
---
INFRATOR: G. P. R. J.
Processo nº 0006287-31.2019.8.14.0136
Socioeducando: G. P. R. J.
DECIS¿O
Os autos tratam da execução de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade aplicada
ao adolescente G. P. R. J. (fl.03).O processo está instruído com cópia da representação (fl.04), cópia da
certidão de antecedentes infracionais (fl. 06), e cópia da sentença que aplicou a medida (fl. 07).
Isto posto,
DETERMINO:
- Providencie a Secretaria Judicial a correção da autuação, fazendo constar a juntada de cópia de
documento pessoal e dos estudos técnicos realizados durante a fase de conhecimento, conforme o artigo
39 da lei 12.594/12. - Após, REMETA-SE cópia dos autos ao órgão gestor do atendimento socioeducativo,
para no prazo de 15 dias designar o programa ou a unidade de cumprimento da medida, devendo ser
observado os demais procedimentos previstos na Lei nº. 12.594/2012, qual seja, elaboração do PIA pela
equipe técnica.- Com o recebimento do PIA, dê-se vistas ao Defensor e ao MP, pelo prazo sucessivo de
03 dias. P. R. I. C. Cana¿ dos Carajás, 13 de agosto de 2019. Daniel Gomes Coêlho
Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cana¿ dos Carajás
PROCESSO:
00062881620198140136
PROCESSO
ANTIGO:
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---INFRATOR: R. L. M.
---
INFRATOR: G. D. F. O.
PROCESSO:
00062899820198140136
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---INFRATOR: W. B. C. DECIS¿O
Os autos tratam da execuç¿o de medida socioeducativa prestaç¿o de serviços à comunidade aplicada aos
adolescentes W. B. C. T. e N. V. (fls.03/04).
O processo está instruído com cópia da representaç¿o (fls.05/06), de documento pessoal do adolescente
Wanderson Barbosa Coelho (fl.10.v), cópia das certid¿es de antecedentes infracionais (fl. 14.v), cópia da
sentença que aplicou a medida (fl. 18.v).
Isto posto, DETERMINO: