TJPA 17/09/2019 - Pág. 747 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6744/2019 - Terça-feira, 17 de Setembro de 2019
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Procedimento Comum em: 13/09/2019 REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PROMOTOR(A):MARIA DE NAZARE ABBADE PEREIRA REQUERENTE:B. V. R. N.
REPRESENTANTE:G. R. N. A. REQUERIDO:R. C. O. S. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.h.
Considerando que o pedido referente à INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE já fora resolvido (fls. 66/66-v)
e restou somente a questão dos alimentos, deve a presente demanda ser processada pelo rito especial da
Lei de Alimentos nº 5.478/68. Considerando ainda a impossibilidade de realização da audiência anterior
(fls. 72), redesigno audiência una de conciliação e julgamento para o dia 20/02/2020 às 09:00hs,
oportunidade em que deverão comparecer autor e ré, acompanhados de seus advogados. Autorizo,
também, que as partes poderão trazer testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados,
independentemente de intimação destas, limitada ao número máximo de três por cada parte. Intimem-se
as partes de forma pessoal, conforme os endereços constantes nos autos. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. (Provimentos n. 003 e 011/2009 CJRMB). Ciência ao MP. Belém, 12 de setembro de 2019. PEDRO PINHEIRO SOTERO Juiz de Direito
respondendo pela 2ª Vara de Família da Capital. PROCESSO: 00237779520158140301 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação:
Cumprimento de sentença em: 13/09/2019 REQUERENTE:I. R. N. REQUERIDO:L. C. N.
REPRESENTANTE:S. R. C. Representante(s): OAB 3645 - MARILENE BARBOSA SANTANA
DAMASCENO (DEFENSOR) . DESPACHO R.h. Em virtude do interesse de incapaz envolvido, remetamse os autos ao Ministério Público para manifestação. Recebidos, conclusos. Belém, 11 de setembro de
2019. PEDRO PINHEIRO SOTERO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família da Capital.
PROCESSO:
00261580820178140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 em: 13/09/2019 REQUERENTE:P. H. M. S. REPRESENTANTE:R. M. A.
REQUERIDO:H. C. P. S. . DESPACHO Verifico quo o Mandado de Intimação para o executado foi
expedido com o endereço da parte exequente por equívoco. Considerando o lapso temporal transcorrido,
intime-se a parte exequente, por meio de publicação para os advogados habilitados, a se manifestar sobre
eventual pagamento ou no caso de haver ainda débitos, apresentar planilha com o valor atualizado.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, atualize seu endereço e também do
executado, em virtude da Certidão de fls. 100. Cumpra-se. Belém, 11 de Setembro de 2019 PEDRO
PINHEIRO SOTERO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família da Capital. PROCESSO:
00402941020178140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Guarda em: 13/09/2019 REQUERENTE:J. P. O. Representante(s):
OAB 22780 - WILLIAMS ANDRADE NEPOMUCENO BRITO (ADVOGADO) REQUERENTE:J. O. C. O.
Representante(s): OAB 22780 - WILLIAMS ANDRADE NEPOMUCENO BRITO (ADVOGADO)
REQUERIDO:J. R. S. ENVOLVIDO:A. C. R. S. . DESPACHO R.h. Em virtude do interesse de incapaz
envolvido, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Recebidos, conclusos. Belém, 12
de setembro de 2019. PEDRO PINHEIRO SOTERO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família
da Capital. PROCESSO: 00468690520158140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Guarda em:
13/09/2019 AUTOR:D. F. L. AUTOR:A. P. L. Representante(s): OAB 21095 - CINTHIA DANTAS VALENTE
(ADVOGADO) REU:M. M. E. ENVOLVIDO:A. M. E. REU:VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA.
DESPACHO R.h. Apresentados memoriais por ambas as partes, remetam-se os autos ao Ministério
Público para parecer final. Recebidos, conclusos para sentença. Belém, 12 de setembro de 2019. PEDRO
PINHEIRO SOTERO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família da Capital. PROCESSO:
00639147620098140301
PROCESSO
ANTIGO:
200911437968
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 em: 13/09/2019 REU:P. S. C. C. AUTOR:P. P. M. C. REP LEGAL:R. M. O. M.
Representante(s): THAIS SILVA DA CRUZ (ADVOGADO) TERCEIRO:ALESSANDRA NUNES DOS
SANTOS Representante(s): OAB 22903 - THALES XAVIER DE FIGUEIREDO MENEZES (ADVOGADO) .
DESPACHO Considerando que a peticionante A.N.S. não se manifestou quanto ao despacho de fls. 45,
não apresentando motivação para o desarquivamento dos autos, deixa claro não haver mais interesse no
prosseguimento do feito, pelo que determino o envio dos autos à Secretaria para arquivamento dos autos
com as baixas necessárias. P.R.I.C. Belém (PA), 12 de setembro de 2019. PEDRO PINHEIRO SOTERO
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família da Capital PROCESSO: 00660433420148140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PEDRO PINHEIRO
SOTERO Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 13/09/2019 REQUERENTE:F. M.
ENVOLVIDO:W. R. M. M. ENVOLVIDO:K. W. M. M. REPRESENTANTE:R. S. M. Representante(s): OAB
24799 - GISLAINE SALES DO NASCIMENTO (ADVOGADO) OAB 25751 - RAFAEL AIRES DA SILVA