TJPA 01/10/2019 - Pág. 1014 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6754/2019 - Terça-feira, 1 de Outubro de 2019
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exercício de sua função jurisdicional de policial rodoviário federal, agindo, dessa forma, dentro dos limites
de sua atuação funcional. 2. Esta Corte Superior consolidou o seu entendimento no sentido de que
compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado por funcionário público federal no exercício
de suas atribuições funcionais. (...)" (RHC 87.162/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,
julgado em 10/04/2018, DJe 18/04/2018) Por todo o exposto, com fulcro no art.109 do CPP c/c art.144,§1º,
I, e art.109,IV, ambos da CF/88, acolho o parecer apresentado pelo Ministério Público, pelo que procedo o
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA MATERIAL para processar e julgar a ação penal porventura resultante dos
presentes autos, determinando o seu encaminhamento à Justiça Federal, mais precisamente a umas das
Varas Federais Criminais de Juízo Singular da Seção Judiciária do Estado do Pará. P.R.I.C. Belém, 27 de
setembro de 2019 Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito em exercício PROCESSO:
00072139020198140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
---- Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: VITIMA: E. B. R. L. DENUNCIADO: A. L. L. B.
Representante(s): OAB oabpa - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)
PROCESSO:
00139106420188140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em:
DENUNCIADO: I. A. M. S. DENUNCIADO: A. R. M. C. DENUNCIADO: R. C. S. VITIMA: N. E. VITIMA: L.
O. C. VITIMA: F. W. S. P. PROCESSO: 00646580820158140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em:
DENUNCIADO: W. S. Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
(DEFENSOR) VITIMA: M. A. E. S. C. DENUNCIADO: B. S. A. Representante(s): OAB oabpa DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)