TJPA 08/10/2019 - Pág. 1572 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6759/2019 - Terça-feira, 8 de Outubro de 2019
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SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de Aç¿o de Execuç¿o de Título Judicial promovida por BANCO DA AMAZÔNIA S/A em face de
TRANSPORTADOA NAKATA LTDA, ALBERTO YOITI NAKATA E ALBERTO RYOJI NAKATA.
A parte exequente informou à fl. 101 o pagamento do débito, pugnando pela extinç¿o do presente.
É o que importa relatar. Decido.
Tendo em vista a satisfaç¿o integral do débito, conforme petiç¿o do exequente, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇ¿O, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, para os fins do art.
925, do diploma em referência.
Diante da certid¿o da UNAJ, custas devidamente pagas.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C.
Castanhal/PA, 06 de maio de 2019.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal/PA
PROCESSO Nº 0003142-51.2010.8.14.0015.
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
EXECUTADO: BANCO BMG SA
ADVOGADO: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN OAB/SP 226.799
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Aç¿o de Execuç¿o Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CASTANHAL contra o BANCO BMG
S.A., sendo que o exequente atravessou petiç¿o requerendo a desistência da presente demanda (fls. 256265), diante da qual este Juízo manteve a suspens¿o da execuç¿o determinada à fl. 255 e n¿o homologou
a desistência, conforme fundamentos da decis¿o lançada à fl. 278.
Foi juntada aos autos a Decis¿o Monocrática proferida pela Exma. Desa. Luzia Nadja Guimar¿es
Nascimento nos autos do Agravo de Instrumento nº 0808892-68.2018.8.14.0000 (fls. 308-309),