TJPA 08/10/2019 - Pág. 1584 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6759/2019 - Terça-feira, 8 de Outubro de 2019
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dava conta do assento de seu nascimento junto ao Cartório do Único Oficio da Comarca de Irituia, Estado
do Pará, sob o Livro A34 à Folha Nº 349V, sob o Termo Nº 5.387 (fl. 09 ? Id. 8914923 ? pág. 3 e fl. 11 ? Id.
8914923 ? pág. 5). Observa-se que com referida certidão foi até mesmo possível a expedição de seus
documentos de identificação civil, quais sejam carteira de identidade, CPF e carteira de trabalho, título de
eleitor, conforme cópias acostadas às fls. 09/14 ? Id. 8914923 ? pág. 3/8. Contudo, informa o Cartório do
Único Ofício da Comarca de Irituia, Estado do Pará, que o nascimento do autor nunca foi registrado na
aludida serventia (certidão negativa de fl. 16 ? Id. 8914924 ? pág. 1). Assim, infere-se do conjunto
probatório que, na verdade, nunca houve o registro de nascimento do autor, de sorte que a vertente
demanda não se trata de pedido de restauração de assento, mas de registro de nascimento
extemporâneo. Vale ressaltar ainda que não há necessidade de se ouvir testemunhas, eis que
inquestionável a existência do requerente, havendo prova concreta da veracidade de suas declarações.
Ante o exposto, acompanhando o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE a ação e determino que seja
expedido o competente mandado ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Castanhal, local de
residência do demandante, a fim de que se registre o nascimento deANTONIO OLIVEIRA NUNES, com
todos os dados constantes do processo, conforme exigência do art. 54 da Lei de Registros Públicos. E, em
consequência, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a
parte autora ao recolhimento das custas processuais, a qual suspendo a exigibilidade da cobrança, ante a
gratuidade judiciária que deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Deixo de condenar ao
pagamento de honorários advocatícios, em razão de o feito versar acerca de demanda de jurisdição
voluntária, sem parte contrária. Havendo alteração na situação econômica do(a) requerente no prazo de
05 (cinco) anos, intime-o(a) para pagamento das custas. Caso não haja o pagamento das custas
processuais até 15 (quinze) dias após a sua intimação, expeça-se certidão de não pagamento e a
encaminhe à Procuradoria da Fazenda Estadual, com o valor devidamente atualizado e acrescidos dos
demais encargos legais, para os devidos fins - art. 46, §4º, da Lei Estadual nº 8.328/2015. Transitada em
julgado a decisão, arquive-se, remetendo-se o mandado de averbação necessário para fins de registro,
com as cópias necessárias. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P. R. I. Cumpra-se.
Castanhal, 04 de outubro de 2019. SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO
MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, NOS
TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em
consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. IVAN DELAQUIS PEREZJuiz de Direito Titular da 2ª Vara
Cível da Comarca de Castanhal - PA
Número do processo: 0800991-38.2017.8.14.0015 Participação: EXEQUENTE Nome: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA Participação: EXECUTADO Nome: CENTRO EDUCACIONAL ROCHA
GALVAO LTDA - ME Participação: EXECUTADO Nome: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL E
FUNDAMENTAL PEQUENO POLEGAR LTDA - ME Participação: EXECUTADO Nome: CENTRO DE
EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL ELIANA VEIGA LTDA - ME Participação: EXECUTADO Nome:
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PAULO DE TARSO LTDA - ME Participação:
EXECUTADO Nome: AUREA LUCIA DA SILVA MACHADO Participação: EXECUTADO Nome:
INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS Participação: ADVOGADO Nome:
DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOROAB: 13224/DF Participação: EXECUTADO Nome: CENTRO DE
EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL CRESCER LTDA - ME Participação: ADVOGADO
Nome: ALINE JOSE SANTOS SANTOSOAB: 19343/PA Participação: EXECUTADO Nome: GRUPO MAC
DE ENSINO LTDA - EPP Participação: EXECUTADO Nome: OCILA DA SILVA FAVACHO Participação:
EXECUTADO Nome: M. A. DA SILVA E SILVA & CIA LTDA - ME Participação: EXECUTADO Nome:
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC/AR/PA Participação: ADVOGADO Nome: CLIVIA LOBATO
GANTUSSOAB: 916PA Participação: EXECUTADO Nome: ESCOLA O GENIO LTDA Participação:
EXECUTADO Nome: COOPERATIVA DOS EDUCADORES AUTONOMOS DE CASTANHAL
Participação: EXECUTADO Nome: CENTRO EDUCACIONAL JOSE DE ALENCAR LTDA - ME
Participação: EXECUTADO Nome: BERCARIO ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME Participação:
EXECUTADO Nome: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL COLMEIA LTDA - ME Participação:
EXECUTADO Nome: JL EDUCACIONAL LTDA - ME Participação: EXECUTADO Nome: ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL SANTA TEREZINHA - ME Participação: EXECUTADO Nome: E ELERES
BRITO E CIA LTDA - ME Participação: EXECUTADO Nome: IALE - INSTITUTO ANTOINE LAVOISIER DE
ENSINO LTDA Participação: EXECUTADO Nome: INSTITUTO DE EDUCACAO BETEL LTDA - ME
Participação: ADVOGADO Nome: HESI ROSARIO SILVAOAB: 20688/PA Participação: EXECUTADO