TJPA 09/10/2019 - Pág. 1558 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6760/2019 - Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019
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Processo: 00514622320158140028. Ação de Cobrança de Seguro DPVAT Requerente: Francisco
Alves de Oliveira (Advogados: Maria Cristina de Sá Pereira, OAB/PA 21.001-A; Helbert Lucas Ruiz
dos Santos, OAB/SP 320.439; Maria do Socorro Milhomem Abbade, OAB/PA 4598) Requerida:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT (Advogados: Luana Silva Santos, OAB/PA
16.292; Marília Dias Andrade, OAB/PA 14.351) FINALIDADE: Intimação das partes quanto ao item 4 do
despacho de fl. 21, a seguir transcrito: 4. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as
partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC,
justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Processo: 00525361520158140028. Ação de Cobrança de Seguro DPVAT. Requerente: Raimundo
Maximo Rocha (Advogados: Maria Cristina de Sá Pereira, OAB/PA 21.001-A; Helbert Lucas Ruiz dos
Santos, OAB/SP 320.439; Maria do Socorro Milhomem Abbade, OAB/PA 4598) Requerida:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT (Advogados: Luana Silva Santos, OAB/PA
16.292; Marília Dias Andrade, OAB/PA 14.351) FINALIDADE: Intimação das partes quanto ao item 4 do
despacho de fl. 18, a seguir transcrito: 4. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as
partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC,
justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC
Processo: 00524824920158140028.Ação de Cobrança de Seguro DPVAT. Requerente: Lazaro
Pereira Santana (Advogados: Maria Cristina de Sá Pereira, OAB/PA 21.001-A; Helbert Lucas Ruiz
dos Santos, OAB/SP 320.439; Maria do Socorro Milhomem Abbade, OAB/PA 4598) Requerida:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT (Advogados: Roberta Menezes Coelho de
Souza, OAB/PA 11.037-A) FINALIDADE: Intimação das partes quanto ao item 4 do despacho de fl. 22, a
seguir transcrito: 4. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem
especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena
de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Processo: 00525249820158140028. Ação de Cobrança de Seguro DPVAT. Requerente: Oziel
Eduardo da Silva (Advogados: Maria Cristina de Sá Pereira, OAB/PA 21.001-A; Helbert Lucas Ruiz
dos Santos, OAB/SP 320.439; Maria do Socorro Milhomem Abbade, OAB/PA 4598). Requerida:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT (Advogados: Luana Silva Santos, OAB/PA
16.292; Marília Dias Andrade, OAB/PA 14.351) FINALIDADE: Intimação das partes quanto ao item 4 do
despacho de fl. 23, a seguir transcrito: 4. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as
partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC,
justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.